3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
5567
JOYCE DE ASSIS TRINDADE(OAB:
207666/MG)
MARIA CLARA MAURICIO TENORIO
MENDES(OAB: 208233/MG)
JOSE LUIZ GONCALVES DA
CRUZ(OAB: 102208/MG)
CSN MINERACAO S.A.
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- JOSE AMILSON DA FONSECA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943e3d4
proferida nos autos.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Adoto como relatório os termos do processo.
A parte consignante pretende efetuar o pagamento, por meio da
ação de consignação, das verbas trabalhistas decorrentes da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80acdd2
rescisão contratual e entregar as guias TRCT/CDSD, eximindo-se
da multa prevista no art. 477 da CLT.
proferida nos autos.
A consignação em pagamento e a respectiva ação são reguladas
Vistos, etc.
Homologo a desistência da ação (petição Id. c9ccdd7), extinguindose o processo sem resolução do mérito (art. 485,VIII, CPC,c/c
pelos artigos 334 a 345 do Código Civil e artigos 539 a 549 do
CPC, com aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, naquilo
que não colidam com as disposições de direito material e
art.769, CLT).
Desnecessária a oitiva da parte ré, pois não há espaço para
aplicação subsidiária ou supletiva do §4º do art. 485/CPC ao Direito
Processual do Trabalho, tendo em vista a incompatibilidade daquele
dispositivo com os princípios da celeridade, da oralidade e da
concentração de atos processuais no Processo do Trabalho.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.407,47, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei, pois
defiro-lhe os benefícios da gratuidade de Justiça.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se o autor, por seu procurador, mediante publicação no
processual do Trabalho, nos termos do artigo 8º e 769 da CLT.
Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os
documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do CPC).
São documentos indispensáveis à propositura da ação de
consignação em pagamento em seara trabalhista o seguinte:
i) prova documental da ciência do(a) consignatário(a) do tempo e
lugar do acerto rescisório (artigo 335, II do CC).
ii) prova documental da recusa pelo(a) trabalhador(a) (para os
contrats de trabalho com lapso temporal inferior a um ano) ou a
recusa do sindicato em homologar o acerto rescisório (para os
contratos com prazo superior (artigo 335, II do CC).
DEJT/3ª Região.
Após o decurso do prazo recursal, ao arquivo definitivo com baixa
Mas não é só.
A rescisão do contrato de trabalho está rodeada de obrigações
na distribuição.
acessórias a serem satisfeitas pelo empregador. A Instrução
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 27 de janeiro de 2022.
Normativa n. 15/2010 da SRT/MTE, em seu art. 22, sintetiza tais
obrigações acessórias ao relacionar os documentos necessários
NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
para assistência e homologação na rescisão de contrato de
trabalho, vejamos:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em quatro
Processo Nº ConPag-0010057-34.2022.5.03.0055
CONSIGNANTE
EXPRESSO TRANSLIDER LTDA EPP
ADVOGADO
MIRIAM REZENDE DA SILVA(OAB:
44238/MG)
ADVOGADO
Leila Alves Pereira(OAB: 31792/MG)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
vias;
Intimado(s)/Citado(s):
pedido de demissão;
- EXPRESSO TRANSLIDER LTDA - EPP
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as
anotações atualizadas;
III - Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
IV - notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou
V - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado
no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das
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