3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
5863
Intimado(s)/Citado(s):
executados, transferindo-se as importâncias bloqueadas, até o
- STENIO VICENTE DE SOUZA
limite do débito exequendo (R$30.456,44- ID 39388bd), para a
Agência 0166-X, do Banco do Brasil S/A, à disposição deste Juízo.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 24 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0011323-94.2017.5.03.0099
AUTOR
ANDERSON TORRES ALVES
ADVOGADO
ELIZABETH CLAUDENE
GOMES(OAB: 66314/MG)
ADVOGADO
PEDRO MOREIRA DE SOUSA(OAB:
66237/MG)
RÉU
V M M COMERCIO DE VEICULOS
LESTE MINEIRA LTDA
ADVOGADO
JULIANA MARIA ROCHA
GOUVEA(OAB: 20681/ES)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86a231
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos...
Considerando que o veículo penhorado foi avaliado em
R$119.197,00 (cento e dezenove mil e cento e noventa e sete
Intimado(s)/Citado(s):
reais), cf. auto de id:3db9e85, e o débito exequendo perfaz a
- ANDERSON TORRES ALVES
importância de R$54.316,98 (cinquenta e quatro mil, trezentos e
dezesseis reais e noventa e oito centavos), vide cálculos de
id:8c19b2f;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando, ainda, que o art. 876, §4º, I, do CPC estabelece que
o requerente da adjudicação deverá proceder ao depósito imediato
da diferença, caso o valor do crédito seja inferior ao dos bens
INTIMAÇÃO
penhorados;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f9e6c
Indefiro a adjudicação nos termos em que foi solicitada na petição
proferido nos autos.
de id fcf92d1.
Vistos…
Todavia, determino a intimação do exequente para, caso ainda
Vista ao reclamante, pelo prazo de cinco dias, dos cálculos
mantenha o interesse na adjudicação do bem penhorado, efetivar o
atualizados pelo Serviço de Liquidação Judicial.
depósito imediato, em juízo, da diferença entre o valor da avaliação
Quanto à requerida desconsideração da personalidade jurídica e
e o do débito exequendo.
reunião destes autos no processo nº 0010308-27.2016.5.03.0099,
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, venham-me os
entre as mesmas partes, indefiro, haja vista que todas as execuções
autos conclusos para deliberações.
contra a aqui reclamada foram concentradas no processo nº
GOVERNADOR VALADARES/MG, 24 de janeiro de 2022.
0011416-57.2017.5.03.0099, onde foi penhorado um imóvel no valor
de R$6.500.000,00, através da CartPrecCiv 001120291.2019.5.03.0068, onde ainda se encontram em curso as
diligências para realização do leilão designado pela Vara do
Trabalho de Muriaé.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 24 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010372-32.2019.5.03.0099
AUTOR
STENIO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA(OAB:
91377/MG)
RÉU
LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO NACIF TEIXEIRA(OAB:
139856/MG)
PERITO
Ednaldo Amaral Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177366
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001127-41.2012.5.03.0099
AUTOR
DALMI HILARIO CAMPOS
ADVOGADO
MARCIA MENDES DUARTE(OAB:
130962/MG)
RÉU
CORAL EMPRESA DE SEGURANCA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE CARLOS COELHO DA
FONSECA(OAB: 12708/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMI HILARIO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO