3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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intimadas para ciência que de que o presente processo doravante
tramitará de modo totalmente digital. Eventual recusa de qualquer
parte deverá ser manifestada expressamente, valendo o silêncio
PODER JUDICIÁRIO
como aceitação tácita, nos termos do art.8º. da referida norma.
JUSTIÇA DO
Ressalte-se que mesmo no “juízo 100% digital” é assegurado a
qualquer parte requerer a esta unidade judicial a participação na
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72868a
proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR, nº 223 de
03/09/2020, que dispõe sobre a retomada das atividades
presenciais no âmbito do TRT da 3ª Região, bem como a Portaria
Conjunta GCR/GVCR nº 11 de 03/09/2020, que dispõe sobre a
realização das audiências neste e. Tribunal:
Determino que a audiência já designada seja realizada de forma
virtual, por meio do aplicativo/programa Zoom Cloud Meetings,
plataforma oficial de videoconferência da Justiça do Trabalho
(conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, de 29/12/2020).
À Secretaria da Vara, para que gere o link de acesso e intime
todas as partes a respeito.
Não é necessário o cadastramento prévio para utilização da
plataforma Zoom, bastando ao interessado acessar a sessão pelo
link informado acima.
Maiores Informações de acesso poderão ser obtidas por meio do
tutorial disponível no link:https://portal.trt3.jus.br/internet/capalayout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoomversao-final-revisada-20-01-2021.pdf.
Os participantes deverão utilizar notebook ou computador que tenha
webcam e, de preferência, com fone de ouvido que possua
microfone, para evitar ruídos externos. Em não havendo, utilizar-se
de dispositivo móvel de celular/smartphone com acesso à internet,
de preferência com acesso a wi-fi de qualidade.
A responsabilidade por conexão estável à internet e utilização do
equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de julgamento
telepresencial é exclusiva do advogado (artigo 6º, parágrafo 6º, da
Resolução CSJT n. 269, de 26/06/2020).
O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira a
não atrasar o andamento respectivo, razão pela qual é de extrema
audiência por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo
Tribunal, superando-se, assim, eventuais prejuízos em decorrência
de dificuldades técnicas de conexão.
As partes e procuradores deverão informar seus endereços de email e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo, os quais
deverão ser mantidos atualizados nos autos, sendo admitidas a
citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico nos
termos dos arts. 193;246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II
do Código de Processo Civil.
Ainda que haja expressa recusa de qualquer das partes quanto ao
“juízo 100% digital”, as audiências neste juízo permanecerão de
forma telepresencial.
Transformar-se-ão em semipresencial, se for necessário. Conforme
faculdade conferida ao magistrado nos termos do art.13 da
Resolução, ordinariamente, não serão realizadas audiências na
modalidade exclusivamente presencial.
Registre-se que todas as audiências telemáticas serão gravadas e
disponibilizados os respectivos links dos vídeos às partes.
Por exigência da Resolução, publique-se o presente despacho por
duas vezes, salvo se antes da publicação do segundo despacho,
qualquer das partes se insurgir contra a adoção do juízo 100%
digital, caso em que será desnecessária a segunda publicação.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de janeiro de 2022.
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ETCiv-0010977-44.2021.5.03.0022
EMBARGANTE
TOP BURITIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
FREDE SÁ DE MOURA(OAB: 151651A/MG)
EMBARGADO
HOJE ENGENHARIA LTDA
EMBARGADO
DALMO LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664/MG)
importância ficar atento à conexão respectiva.
Eventuais impossibilidades tecnológicas de acesso serão
apreciadas na audiência.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
Nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR Nº 204, de
23/09/2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, que
“Dispõe sobre a adoção do ´Juízo 100% Digital´, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177088
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP BURITIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA