3364/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021
463
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO NO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO NO
PROCESSO DO TRABALHO. Com as alterações promovidas pela
Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que acrescentou o
artigo 11-A à CLT, ficou encerrada a controvérsia que havia na
jurisprudência sobre a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho. Contudo, segundo a regra do artigo 2º da
Instrução Normativa nº 41 do Colendo TST, esta ocorre no prazo de
dois anos, mas contados a partir da data da intimação do credor,
quando este deixa de cumprir as providências que lhe cabem, no
curso da execução.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do presente Agravo de Petição e, no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para determinar o
prosseguimento da execução; custas no importe de R$44,26 (inciso
IV artigo 789-A CLT), pelos executados.
PROCESSO DO TRABALHO. Com as alterações promovidas pela
Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que acrescentou o
artigo 11-A à CLT, ficou encerrada a controvérsia que havia na
jurisprudência sobre a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho. Contudo, segundo a regra do artigo 2º da
Instrução Normativa nº 41 do Colendo TST, esta ocorre no prazo de
dois anos, mas contados a partir da data da intimação do credor,
quando este deixa de cumprir as providências que lhe cabem, no
curso da execução.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do presente Agravo de Petição e, no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para determinar o
prosseguimento da execução; custas no importe de R$44,26 (inciso
IV artigo 789-A CLT), pelos executados.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de dezembro de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de dezembro de 2021.
ADRIANA FRANCA MARQUES
ADRIANA FRANCA MARQUES
Processo Nº AP-0000798-29.2014.5.03.0044
Relator
LEONARDO PASSOS FERREIRA
AGRAVANTE
DANILO JOSE TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
AGRAVADO
IRMAOS FARIA-CONSTRUCOES E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DIAS(OAB:
93827/MG)
AGRAVADO
JOSE FARIAS COSTA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DIAS(OAB:
93827/MG)
AGRAVADO
HERMES FARIAS COSTA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DIAS(OAB:
93827/MG)
Processo Nº AP-0000798-29.2014.5.03.0044
Relator
LEONARDO PASSOS FERREIRA
AGRAVANTE
DANILO JOSE TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
AGRAVADO
IRMAOS FARIA-CONSTRUCOES E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DIAS(OAB:
93827/MG)
AGRAVADO
JOSE FARIAS COSTA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DIAS(OAB:
93827/MG)
AGRAVADO
HERMES FARIAS COSTA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DIAS(OAB:
93827/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS FARIA-CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175250
- JOSE FARIAS COSTA