3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
3589
ADVOGADO
BRAULIO HENRIQUE MEDEIROS
RABELO(OAB: 123159/MG)
LEONARDO RESENDE DE
OLIVEIRA(OAB: 149462/MG)
MPT RESTAURANTE EIRELI
de vigência mínimo de 05 anos, ou indicar bens à penhora,
observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.
ADVOGADO
Ultrapassados 45 dias, a contar da citação para pagamento, registre
RÉU
-se no BNDT
Intimado(s)/Citado(s):
Ressalte-se que, em sede cautelar, foi realizada tentativa de
- WESLEI LEANDRO COSTA SILVA
bloqueio de crédito dos sócios-executados junto ao sistema
SISBAJUD, tendo resultado infrutífera.
Dê-se ciência ao(à) exequente.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 14 de outubro de 2021.
JUSTIÇA DO
TATIANA CAROLINA DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010779-31.2021.5.03.0111
AUTOR
FERNANDO LUIZ ROCHA
ADVOGADO
FABRICIO ROCHA MOREIRA(OAB:
170748/MG)
ADVOGADO
MARCELO FERNANDES
SIQUEIRA(OAB: 137739/MG)
RÉU
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OURO
BRANCO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b64102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Registrado o trânsito em julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, intimem-se as partes, sendo a parte reclamada MPT
- FERNANDO LUIZ ROCHA
RESTAURANTE EIRELI por edital, para que no prazo preclusivo de
10 dias apresentem seus CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, conforme
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
arts. 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do
Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento nº 04/2000 da
Corregedoria deste Regional, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO.
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689a43a
intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte
proferido nos autos.
contrária, no prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada
DESPACHO
com a indicação dos ítens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT).
Vistos.
Expeça-se alvará para liberação de FGTS em benefícIo do(a)
Ante o acusamento de identidade entre o presente processo e o de
reclamante, conforme sentença.
nº 0010707-60.2021.5.03.0138, reconheço a dependência, nos
Dentro do mesmo prazo acima assinalado, deverá(ão) o(s)
termos do art. 286, II, do CPC, em face daquele, que foi extinto
reclamante(s) entregar(em) a sua CTPS em Secretaria para que
sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera
a anote com o seguintes dados: data de desligamento
pedido formulado naquela demanda, e reconhece-se a prevenção
(22/10/2020), com observação acerca do aviso prévio
daquele Juízo, à luz das datas de distribuição dos feitos.
indenizado.
Retire-se o processo da pauta.
Honorários advocatícios da parte reclamante em 10% sobre o valor
Intime-se o(a) reclamante.
de liquidação da sentença.
Determino, pois, a redistribuição do processo à 38ª VT de Belo
Custas pela reclamada, no importe de R$400,00,
Horizonte.
Após, venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos e
BELO HORIZONTE/MG, 14 de outubro de 2021.
eventuais manifestações das partes.
TATIANA CAROLINA DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
BELO HORIZONTE/MG, 14 de outubro de 2021.
TATIANA CAROLINA DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010501-30.2021.5.03.0111
AUTOR
WESLEI LEANDRO COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172650