3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
4729
Com efeito, à fl. 1006 a embargante apresentou embargos à
execução quedando-se totalmente silente quanto à suposta
JUIZ DE FORA/MG, 08 de outubro de 2021.
THIAGO SACO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
nulidade de citação, no processo de conhecimento, ora aventada, o
que de plano, demonstra a incidência da preclusão lógica.
Ademais, a matéria ora sub examen já foi alvo de apreciação
expressa na fase de conhecimento, tal como observo da r. sentença
Processo Nº ATOrd-0001060-02.2011.5.03.0038
AUTOR
SINDICATO TRAB IND
CONSTRUCAO MOBILIARIO JUIZ DE
FORA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA RIBEIRO
SPINOLA(OAB: 62080/MG)
RÉU
GARRA-TELECOMUNICACOES E
ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
JOÃO BRÁULIO FARIA DE
VILHENA(OAB: 55446/MG)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE BRAGA BASTOS(OAB:
100938/MG)
ADVOGADO
ROBERTA ROUSIE FREITAS
LOPES(OAB: 117605/MG)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
TERCEIRO
FAZENDA VILHENA &
INTERESSADO
VILHENA,antiga Fazenda Morrinhos
de fl. 287, sendo certo, que, de fato, os documentos de fls. 82 e 89
(expedição de notificação em 20/09/2011 e juntada de procuração
em 27/09/2011) revelam que a ora embargante foi citada de forma
regular e válida, tendo tramitado o processo em total harmonia e
consonância aos ditames do devido processo legal, não havendo
substrato fático jurídico que dê azo à nulidade por ausência de
citação.
Assim, por não ter a embargante se desincumbido do ônus
processual de provar a propalada nulidade de citação, julgo
improcedentes os presentes embargos à execução.
III - CONCLUSÃO.
Ante tais fundamentos, conheço dos embargos opostos por GARRA
Intimado(s)/Citado(s):
-TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA na execução
- SINDICATO TRAB IND CONSTRUCAO MOBILIARIO JUIZ DE
FORA
que lhe move SINDICATO TRAB IND CONSTRUCAO
MOBILIARIO JUIZ DE FORA para, no mérito, julgá-los
IMPROCEDENTES.
Custas processuais de R$44,26 pela executada, com apoio no art.
PODER JUDICIÁRIO
789-A, V do diploma celetário.
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
JUIZ DE FORA/MG, 08 de outubro de 2021.
THIAGO SACO FERREIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ab1a7
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
proferida nos autos.
DECISÃO REFERENTE AO PROCESSO 1060/2011
JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Vistos os autos.
I - RELATÓRIO.
GARRA-TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA opõe
embargos à execução que lhe move SINDICATO TRAB IND
CONSTRUCAO MOBILIARIO JUIZ DE FORA, aos argumentos
expendidos em sua peça de fls. 1518/1521.
Regularmente notificado, o exequente se manifestou às fls.
Processo Nº ATSum-0011222-75.2019.5.03.0038
AUTOR
HEITOR OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
MAYSA HULLER VIANA DA
SILVEIRA(OAB: 196932/MG)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
PERITO
MARCIO LUIZ CORREA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
1535/1540.
É o relatório, em síntese.
II - FUNDAMENTOS.
PODER JUDICIÁRIO
Conheço dos embargos à execução porque próprios, tempestivos e
JUSTIÇA DO
garantido o juízo .
Todavia, outro caminho não resta ao juízo senão julgar
INTIMAÇÃO
improcedentes as insurreições neles manifestadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172412