3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
614
Nos termos do art. 229 do Regimento Interno deste E. Tribunal,
remetam-se os autos d. Ministério Público do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se.
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2021.
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
Para ciência das partes acerca do despacho Id bcba6c8:
"Vistos.
Desembargador(a) do Trabalho"
BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2021.
Nos termos do art. 229 do Regimento Interno deste E. Tribunal,
remetam-se os autos d. Ministério Público do Trabalho.
RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA
Intime-se.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2021.
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
Desembargador(a) do Trabalho"
BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2021.
RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA
Processo Nº AR-0010372-67.2021.5.03.0000
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
AUTOR
JOSIVAL GOMES DE CENA
ADVOGADO
BEATRIZ FARIA SIGNORELLI(OAB:
109562/MG)
ADVOGADO
ANDREIA PESSOA FRANCO
MARTINS DE OLIVEIRA(OAB:
66883/MG)
RÉU
PAULO HENRIQUE FERNANDES
TEODORO 00302954678
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
RÉU
PAULO HENRIQUE FERNANDES
TEODORO
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
RÉU
LUCIMAR FERNANDES TEODORO
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Processo Nº AR-0010257-46.2021.5.03.0000
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
AUTOR
ROSSELYNE TAVARES MARTINS
ADVOGADO
EUCLYDES SOUSA NETO(OAB:
38410/MG)
RÉU
CASARAO COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA
RÉU
PAULA DE ROSSO BOCKMANN
ADVOGADO
OTTO PEREIRA DE CASTRO(OAB:
70747/MG)
RÉU
ALEXANDRE DE ROSSO
BOCKMANN
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSELYNE TAVARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência de ID bd716e0 às partes:
"Vistos.
Nada a deferir quanto à manifestação de id. 4986b5d, encaminhada
por ALEXANDRE DE ROSSO BOCKMANN, por e-mail, tendo em
vista que o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
estabelecido no art. 791 da CLT, não alcança a ação rescisória, nos
- LUCIMAR FERNANDES TEODORO
termos da Súmula 425 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido pela decisão de id.
a1ad3d7.
PODER JUDICIÁRIO
Após, conclusos.
JUSTIÇA DO
Dê-se ciência desta decisão ao Sr. Alexandre de Rosso Bockmann,
com cópia.
Intimem-se.
Para ciência das partes acerca do despacho Id bcba6c8:
"Vistos.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172257