3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
3213
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para a
reclamada se manifestar sobre os termos do despacho ID fdd2c16,
- SIND DOS EMPREGADOS DE EMP DE SEG VIGILANCIA DO
EST MG
conforme intimação ID 5d40c11, motivo pelo qual faço os autos
conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
SUELY DAS GRACAS SILVA
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O - Pje
Vistos.
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
Execução definitiva, conforme cálculos - resumo ID ffc3955. Débito
exequendo no importe de R$838.569,48, atualizado até 31/10/2020.
1. Ratifico o ato ID 5938504, que determinou a exclusão do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecabce
proferido nos autos.
PROCESSO:0010252-77.2016.5.03.0136
C E R T I D Ã O - Pje-JT
procurador Gilson Alves Ramos - OAB MG74315 do cadastro da
parte autora, haja vista tratar-se os autos de ação coletiva cujo autor
é o Sindicato dos Empregados de Empregados de Empresas de
Segurança e Vigilância do Estadode Minas Gerais, na qualidade
de substituto processual, o qual não outorgou poderes de
representação ao mencionado procurador, comoé incontroverso
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para a
reclamada se manifestar sobre os termos do despacho ID fdd2c16,
conforme intimação ID 5d40c11, motivo pelo qual faço os autos
conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2021.
SUELY DAS GRACAS SILVA
(IDs 8cdb3f6 e 1b4400b).
D E S P A C H O - Pje
Intime-se a parte autora para ciência. Após, proceda a Secretaria à
exclusão determinada.
2. Ante o certificado acima, ciente a parte reclamada das
consequências de sua inércia, e considerando os cálculos
homologados e a ordem de preferência de pagamentos aos
credores, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias,
informar os dados completos da conta bancária para depósito da
quantia disponível (depósitos IDs 2975cdd e ef891f4) por meio de
expedição de alvará de transferência.
Informados os dados, façam-se os autos conclusos para
deliberação acerca da expedição Ofício-Alvará de transferência,
conforme o caso.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2021.
FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos.
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
Execução definitiva, conforme cálculos - resumo ID ffc3955. Débito
exequendo no importe de R$838.569,48, atualizado até 31/10/2020.
1. Ratifico o ato ID 5938504, que determinou a exclusão do
procurador Gilson Alves Ramos - OAB MG74315 do cadastro da
parte autora, haja vista tratar-se os autos de ação coletiva cujo autor
é o Sindicato dos Empregados de Empregados de Empresas de
Segurança e Vigilância do Estadode Minas Gerais, na qualidade
de substituto processual, o qual não outorgou poderes de
representação ao mencionado procurador, comoé incontroverso
(IDs 8cdb3f6 e 1b4400b).
Intime-se a parte autora para ciência. Após, proceda a Secretaria à
exclusão determinada.
2. Ante o certificado acima, ciente a parte reclamada das
Processo Nº ATOrd-0010252-77.2016.5.03.0136
SIND DOS EMPREGADOS DE EMP
DE SEG VIGILANCIA DO EST MG
ADVOGADO
GILSON ALVES RAMOS(OAB:
74315/MG)
ADVOGADO
ERICA DINIZ BOMTEMPO(OAB:
108016/MG)
RÉU
PEDRO JOSE GUSMAO
ADVOGADO
JOSE INACIO ALVES(OAB:
52307/MG)
RÉU
DIEGO MUNIZ GUSMAO
ADVOGADO
JOSE INACIO ALVES(OAB:
52307/MG)
RÉU
AGUIA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
RENAN APARECIDO MARINELI DOS
SANTOS(OAB: 159936/MG)
consequências de sua inércia, e considerando os cálculos
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170430
homologados e a ordem de preferência de pagamentos aos
credores, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias,
informar os dados completos da conta bancária para depósito da
quantia disponível (depósitos IDs 2975cdd e ef891f4) por meio de
expedição de alvará de transferência.
Informados os dados, façam-se os autos conclusos para
deliberação acerca da expedição Ofício-Alvará de transferência,
conforme o caso.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2021.
FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA