3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
6414
liberação de valores em favor de sua procuradora, para os fins
prazo de 10 dias para apresentação de defesa e juntada de provas
legais.
(fl. 224/225, ID. f5037a1).
Comprovado o cumprimento desta ordem, venham-me os autos
A parte autora noticiou nos autos o descumprimento do acordo
conclusos para novas deliberações.
entabulado, oportunidade em que requereu também o
ALMENARA/MG, 24 de agosto de 2021.
reconhecimento da revelia da parte requerida em relação ao pedido
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
de condenação ao pagamento de indenização por danos morais
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
coletivos (fls. 231/232, ID.1858f96).
Em audiência realizada em 14/04/2021 (fl. 449, ID.fa52705), as
Processo Nº ACPCiv-0010391-66.2020.5.03.0046
AUTOR(A)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
FUNDACAO HOSPITAL MUNICIPAL
SANTA LUCIA
ADVOGADO
JULIANO RODRIGUES VELOSO
PORTO(OAB: 128783/MG)
partes acordaram a dilação de prazo para cumprimento das
obrigações de fazer anteriormente entabuladas.
Em seguida, a parte requerida apresentou sucessivamente
documentos comprovando o cumprimento parcial das obrigações
acordadas.
Intimado(s)/Citado(s):
A parte autora se manifestou sobre os referidos documentos, tendo
- FUNDACAO HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUCIA
apresentado laudo que atestou o cumprimento parcial das
obrigações pactuadas.
Em 26/07/2021 (fl. 535, ID.7a5a20d) realizou-se audiência de
PODER JUDICIÁRIO
encerramento da instrução processual, com dispensa de
JUSTIÇA DO
comparecimento das partes.
Última tentativa de conciliação prejudicada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bed771
proferida nos autos.
Nesta data, proferi a seguinte SENTENÇA:
Após, em 02/08/2021, a requerida apresentou contestação (fls. 536
e seguintes, ID.4996e54), acompanhada de documentação
referente às obrigações de fazer estipuladas entre as partes.
A parte autora se manifestou sobre os documentos apresentados
pela requerida, oportunidade em que apresentou laudo que atesta o
RELATÓRIO
OMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOda 3ªREGIÃO ajuizou
AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de FUNDAÇÃO HOSPITAL
MUNICIPAL SANTA LÚCIA, todos qualificados, sustentando, em
cumprimento parcial das obrigações pela parte ré (fls. 1137 e
seguintes, IDs.3df687c e03a453d).
É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
resumo, que a ré vem descumprimento normas imperativas
concernentes ao meio ambiente de trabalho e de saúde dos
FUNDAMENTAÇÃO
trabalhadores, com inobservância de exigências das Normas
Regulamentadoras sobre a matéria, não possuindo PPRA, PCMSO,
LIMITES DA SENTENÇA - ESCLARECIMENTOS
PCIH e PGRSS. Postulou a condenação da parte ré em diversas
Com base no princípio da correlação ou da
obrigações de fazer, sob pena de incidência de multa diária, e
também em indenização por danos morais coletivos. Atribuiu à
causa o valor de R$ 50.000,00. Juntou documentos.
Foi deferida tutela provisória de urgência com determinação à
requerida de cumprimento das obrigações de fazer elencadas na
inicial, sob pena de incidência de multa diária (fls. 192/194, ID.
d8ff708).
Na audiência realizada em 22/02/2021, as partes firmaram acordo
parcial, sendo concedido à requerida prazo para cumprimento das
congruência e nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC/2015,
esclareço que a presente sentença não poderá extrapolar os limites
da litiscontestação, ou seja, não poderá abordar fatos, questões,
pedidos e requerimentos que não estiverem expostos na petição
inicial e na(s) defesa(s), sob pena de nulidade.
Logo, atentar-me-ei às causas de pedir e aos pedidos e
requerimentos autorais constantes da petição inicial, bem como às
alegações de resistência e requerimentos contidos na(s) defesa(s).
diversas obrigações de fazer. Em relação ao pedido de condenação
da requerida ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos, foi concedido à parte ré, com anuência da parte autora, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170163
REVELIA
A parte autora requereu o reconhecimento da revelia da parte