3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
8635
Após a realização da pesquisa renajud, expeça-se mandado para
para que surtam seus seus jurídicos e legais efeitos.
penhora e avaliação, preferencialmente o (s) veículo (s), caso
Ato contínuo, homologo o acordo entabulado pelo reclamante e
encontrado (s).
a reclamada ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA. na petição de
Se necessário, infojud.
ID 2f3aba4, ratificado pelo reclamante (ID 84400b2),para que
Por fim, considerando os termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição
surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Federal,fica deferida, se necessária e a qualquer tempo, a
Convencionaram o reclamante e a reclamada ADMINISTRADORA
utilização das demais ferramentas de pesquisa patrimonial,
IPIRANGA LTDA. em fixar o valor do crédito líquido do reclamante
conforme convênios firmados por este Eg. Tribunal, a fim de que
em R$37.000,00 e os honorários sucumbenciais devidos ao
sejam localizados patrimônios suficientes à garantia da execução,
procurador da parte autora em R$2.000,00.
devendo ser adotadas todas as medidas necessárias a assegurar a
A reclamada ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA. pagará ao
efetividade da prestação jurisdicional.
reclamante seu valor líquido, mediante liberação dos valores por
asa
MONTE AZUL/MG, 02 de agosto de 2021.
TATIANE DAVID LUIZ FARIA
esta depositados nos autos, e o remanescente, após a
comprovação pelo autor ou pela CEF, será pago também pela
citada parte ré, em 03 parcelas, conforme acordo, ora homologado.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Para tanto, solicite-se ao Senhor Gerente da Caixa Econômica
Processo Nº ATSum-0011220-07.2018.5.03.0082
AUTOR
PEDRO ALCANTARA SOARES
ADVOGADO
RENATO CESAR MATOS(OAB:
113622/MG)
ADVOGADO
ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS
RODRIGUES OLIVEIRA(OAB:
150987/MG)
RÉU
ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
RÉU
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS COPASA MG
ADVOGADO
CAROLINA DAMIAO LARA
MEIRELLES(OAB: 129298/MG)
ADVOGADO
FLAVIA CHADID DE OLIVEIRA(OAB:
125580/MG)
Federal, agência 0937, Janaúba/MG, que proceda à transferência
dos valores dos SALDOS TOTAIS EXISTENTES dos depósitos
constantes dos autos (ID 07e7c31, 2bc71a0, 808aeda), conforme
abaixo especificados, até o limite de R$37.000,00 (valor líquido do
reclamante, conforme acordo) para a conta bancária também abaixo
indicada:
Dados bancários:
Dr. Renato César Matos
CPF 596.073.516-49
Banco CEF
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA
MG
Conta 20857-7
Agência 0937
Operação 001
Tendo em vista o volume de serviços desta Secretaria, cópia do
PODER JUDICIÁRIO
presente despacho valerá como ofício a ser enviado ao Senhor
JUSTIÇA DO
Gerente da Caixa Econômica Federal.
Recebidos os comprovantes, registrem-se os valores para fins
INTIMAÇÃO
estatísticos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23129e1
proferida nos autos.
DECISÃO
iss
Em primeiro lugar, registra-se que somente o reclamante e a
reclamada ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA. firmaram o
acordo (ID 2f3aba4).
Considerando a minuta de acordo (ID 2f3aba4), ratificado pelo
reclamante (ID 84400b2), homologo os cálculos elaborados pela
reclamada ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA. (ID de09b68),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170565
Quando da comprovação dos valores levantados pelo reclamante
ou pela CEF, deverá a Secretaria intimar a reclamada
ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA., para proceder aos
pagamentos residuais, sob pena de multa de 50% a incidir sobre o
saldo devedor, em caso de mora, bem como, vencimento
antecipado das demais parcelas. OBSERVE A SECRETARIA.
O VALOR LÍQUIDO DO RECLAMANTE E O VALOR REFERENTE
AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PROL DO
PROCURADOR DO RECLAMANTE DEVERÃO SER QUITADOS,