3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
VIA VAREJO S/A
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
762
AGRAVANTE
ADVOGADO
CLEIBE MARCIO DE ARAUJO
RENAN MACEDO VIEIRA(OAB:
126891/MG)
GUSTAVO COSTA CIABOTTI(OAB:
73887/MG)
LETICIA HOOPER CIABOTTI(OAB:
157389/MG)
BRUNA DA SILVA ARAUJO
RENAN MACEDO VIEIRA(OAB:
126891/MG)
GUSTAVO COSTA CIABOTTI(OAB:
73887/MG)
LETICIA HOOPER CIABOTTI(OAB:
157389/MG)
BIANCA CRISTINA ARAUJO DA
SILVA
RENAN MACEDO VIEIRA(OAB:
126891/MG)
GUSTAVO COSTA CIABOTTI(OAB:
73887/MG)
LETICIA HOOPER CIABOTTI(OAB:
157389/MG)
WILSON LEAL
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER AGUIAR DE SOUZA
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
EMENTA: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Consoante
ADVOGADO
decisão proferida recentemente pelo STF, nos autos da ADC nº 58DF, a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial e da SELIC na fase
ADVOGADO
judicial, quanto aos juros e à correção monetária a incidir sobre as
ADVOGADO
parcelas objeto da condenação, é medida que se impõe.
AGRAVADO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIBE MARCIO DE ARAUJO
atendimento ao art. 15, da Resolução GP nº 09/2015 deste Tribunal
Regional, em adequar o posicionamento do Órgão Julgador à
decisão do Excelso STF, na ADC nº 58/DF, e, pelo exposto, por
maioria de votos, em negar provimentoao apelo da ré,
PODER JUDICIÁRIO
determinando a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na
JUSTIÇA DO
fase judicial, a partir da citação, quanto aos juros e à correção
monetária a incidir sobre as parcelas objeto da condenação,
EMENTA: CÔNJUGE DO EXECUTADO. REDIRECIONAMENTO
vencido parcialmente o Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da
DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O redirecionamento da
Silva que mantém o IPCA-E entre 25/03/2015 e a citação,
execução contra a esposa do executado revela-se inviável,
prevalecendo a TR no restante do período.
considerando que ela não integra o polo passivo da execução.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de abril de 2021.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, à unanimidade,
PRISCILA COUTO MENEZES
em conhecer do Agravo de Petição interposto pelos exequentes e,
no mérito, em negar-lhes provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de abril de 2021.
PRISCILA COUTO MENEZES
Processo Nº AP-0010294-52.2018.5.03.0041
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
AGRAVANTE
MARIA EDILMA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
RENAN MACEDO VIEIRA(OAB:
126891/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO COSTA CIABOTTI(OAB:
73887/MG)
ADVOGADO
LETICIA HOOPER CIABOTTI(OAB:
157389/MG)
AGRAVANTE
CLEITON MARCOS DE ARAUJO
ADVOGADO
RENAN MACEDO VIEIRA(OAB:
126891/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO COSTA CIABOTTI(OAB:
73887/MG)
ADVOGADO
LETICIA HOOPER CIABOTTI(OAB:
157389/MG)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166159
Processo Nº AP-0010294-52.2018.5.03.0041
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
AGRAVANTE
MARIA EDILMA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
RENAN MACEDO VIEIRA(OAB:
126891/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO COSTA CIABOTTI(OAB:
73887/MG)
ADVOGADO
LETICIA HOOPER CIABOTTI(OAB:
157389/MG)
Relator