3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6365
Intimado(s)/Citado(s):
Aguinaldo dos Santos deixou bens a inventariar, bem como os
- ZELIA GERMANO
filhosDavid Souza Santos e Dayse Souza Santos, em razão de
relação conjugal mantida com Maria da Penha Souza Santos,
conforme enunciam as certidões de nascimentos de Ids.9868e19
PODER JUDICIÁRIO
(fl.65)e b2bea13 (fls.65).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por outro lado, a declaração deId. – 3638891 (fl.64), emitida em
23/9/2017, comprova a existência de união estável entre Aguinaldo
dos Santos e Zélia Germano Rocha.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2434e31
O ofício de Id.ecd95e7 (fl.67) demonstra a inexistência de
proferido nos autos.
dependentes habilitados à pensão por morte.
Vistos, etc.
Sendo o espólio o titular do polo passivo da ação e considerando
Consta da certidão de óbito (Id. 1a93a16 – fl.70), que o “de cujus”
que a presente demanda envolve direitos de herdeiros, atraindo a
Aguinaldo dos Santos deixou bens a inventariar, bem como os
aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80,concorrendo a
filhosDavid Souza Santos e Dayse Souza Santos, em razão de
companheiraZélia Germano Rochacom a mãe dos herdeiros
relação conjugal mantida com Maria da Penha Souza Santos,
(Maria da Penha Souza Santos), para se fixar a cota parte cabível a
conforme enunciam as certidões de nascimentos de Ids.9868e19
cada parte, referente ao crédito trabalhista consignado,com fulcro
(fl.65)e b2bea13 (fls.65).
no art. 765 da CLT, converto o julgamento em diligência para
Por outro lado, a declaração deId. – 3638891 (fl.64), emitida em
conceder aos consignatários o prazo de 05 dias, após intimação
23/9/2017, comprova a existência de união estável entre Aguinaldo
específica para tal fim, para que comprovem nos autos a situação
dos Santos e Zélia Germano Rocha.
formal do falecido Aguinaldo dos Santos com o primeiro cônjuge
O ofício de Id.ecd95e7 (fl.67) demonstra a inexistência de
supérstite, Maria da Penha Souza Santos.
dependentes habilitados à pensão por morte.
Intimem-se.
Sendo o espólio o titular do polo passivo da ação e considerando
Nada mais.
que a presente demanda envolve direitos de herdeiros, atraindo a
CONGONHAS/MG, 24 de janeiro de 2021.
aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80,concorrendo a
companheiraZélia Germano Rochacom a mãe dos herdeiros
FELIPE CLIMACO HEINECK
(Maria da Penha Souza Santos), para se fixar a cota parte cabível a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
cada parte, referente ao crédito trabalhista consignado,com fulcro
CONGONHAS/MG, 26 de janeiro de 2021.
no art. 765 da CLT, converto o julgamento em diligência para
conceder aos consignatários o prazo de 05 dias, após intimação
Inilmara Cotta Santos
específica para tal fim, para que comprovem nos autos a situação
formal do falecido Aguinaldo dos Santos com o primeiro cônjuge
Processo Nº ConPag-0010099-57.2020.5.03.0054
CONSIGNANTE
KALU TRANSPORTES, LOCACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ILMA PENA BARBOSA(OAB:
65297/MG)
CONSIGNATÁRIO
AGUINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DOS PASSOS LEAO(OAB:
105636/MG)
CONSIGNATÁRIO
DAVID SOUZA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DOS PASSOS LEAO(OAB:
105636/MG)
CONSIGNATÁRIO
ZELIA GERMANO
ADVOGADO
RODRIGO DOS PASSOS LEAO(OAB:
105636/MG)
CONSIGNATÁRIO
DAYSE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DOS PASSOS LEAO(OAB:
105636/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
INSS Congonhas
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162169
supérstite, Maria da Penha Souza Santos.
Intimem-se.
Nada mais.
CONGONHAS/MG, 24 de janeiro de 2021.
FELIPE CLIMACO HEINECK
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CONGONHAS/MG, 26 de janeiro de 2021.
Inilmara Cotta Santos
Processo Nº ConPag-0010099-57.2020.5.03.0054
CONSIGNANTE
KALU TRANSPORTES, LOCACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ILMA PENA BARBOSA(OAB:
65297/MG)