2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5422
05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de penhora.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
DECISÃO PJe-JT.
w
Vistos os autos.
Tendo em vista a concordância da reclamante, homologo os
cálculos apresentados pelo reclamado, id 0164e90.
Cite-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para efetuar, em
05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de penhora.
Intimem-se as partes.
CONTAGEM, 21 de Janeiro de 2020.
FABIANA ALVES MARRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
w
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011137-18.2016.5.03.0031
AUTOR
MARIA JOSE DE MOURA CASTRO
ADVOGADO
ALAN DE OLIVEIRA DE SOUZA
COSTA(OAB: 146661/MG)
RÉU
SISTALI LTDA
RÉU
AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS
S.A.
ADVOGADO
Lucas Ezequiel de Oliveira(OAB:
124594/MG)
ADVOGADO
BERNARDO ZERLOTTINI
ISAAC(OAB: 125158/MG)
CONTAGEM, 21 de Janeiro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE MOURA CASTRO
FABIANA ALVES MARRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146004