2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4451
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
dispositivo, que o prazo para cumprimento da obrigação de anotar a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CTPS é de cinco dias.
Sentença
Intimem-se.
Processo Nº ATSum-0010802-38.2019.5.03.0081
AUTOR
ALLYSSON APARECIDO JACINTO
ADVOGADO
CELSO ANTONIO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 273488/SP)
RÉU
CONSTRUTORA EFERCON EIRELI
ADVOGADO
TAMIRES MONIK SPINELI
OLIVEIRA(OAB: 184513/MG)
ADVOGADO
JOSE ABDALA TAUIL(OAB:
58143/MG)
ABS/ars
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- ALLYSSON APARECIDO JACINTO
- CONSTRUTORA EFERCON EIRELI
GUAXUPE, 20 de Dezembro de 2019.
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Processo Nº ATSum-0010007-95.2020.5.03.0081
AUTOR
JOAO GUILHERME DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CELSO ANTONIO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 273488/SP)
RÉU
RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME DA SILVA FILHO
RELATÓRIO
CONSTRUTORA EFERCON EIRELI nos autos da Reclamação
Trabalhista que lhe move ALYSSON APARECIDO JACINTO,opôs
Embargos de Declaração à decisão de ID 491691d, alegando a
existência de erro material, quanto ao prazo fixado para anotação
da CTPS, de de cinco ou oito dias.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
FUNDAMENTOS
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Assiste razão à embargante pois constou no julgado "...5 (oito)..."
dias. Cuida-se de erro material, portanto, para que se evite
Vara do Trabalho de Guaxupe
confusão quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de
anotar a CTPS, corrijo erro material para fixar que o prazo para
Rua Domit Cecilio, 780, CENTRO, GUAXUPE - MG - CEP: 37800-
anotação da CTPS é de cinco dias, o que deverá ser considerado
000
tanto na fundamentação quanto no dispositivo da sentença.
TEL.: (35) 35515440 - e-mail:
vt.guaxupe@trt3.jus.br
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por
PROCESSO: 0010007-95.2020.5.03.0081
CONSTRUTORA EFERCON EIRELI, para, no mérito, ACOLHÊ-
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
LOS e fixar, tanto nos fundamentos da sentença quanto no
AUTOR: JOAO GUILHERME DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145401