2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5613
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
DECISÃO PJe-JT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Vistos etc.
Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de
admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Remetam-se os autos ao Eg. TRT, com as cautelas de estilo.
go
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010142-26.2019.5.03.0087
AUTOR
ELSO DE ARAUJO SEVERINO
ADVOGADO
CLAUDIO PANHOTTA FREIRE(OAB:
142958/MG)
AUTOR
APARECIDA DE ARAUJO SEVERINO
COSTA
ADVOGADO
CLAUDIO PANHOTTA FREIRE(OAB:
142958/MG)
AUTOR
EDNA ARAUJO SEVERINO
CARVALHO
ADVOGADO
CLAUDIO PANHOTTA FREIRE(OAB:
142958/MG)
AUTOR
ELZA MARIA DE ARAUJO SEVERINO
ADVOGADO
CLAUDIO PANHOTTA FREIRE(OAB:
142958/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
RÉU
CONSTRUTORA BRASILEIRA DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
Processo Nº RTOrd-0011491-64.2017.5.03.0142
AUTOR
FABRICIO BARBOZA DE CASSIA
ADVOGADO
WILLIAM FERNANDES SILVA
JUNIOR(OAB: 112830/MG)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 122053/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
TESTEMUNHA
ALEXANDRE BATISTA DE FARIA
TESTEMUNHA
NORBERTO LEANDRO MARQUES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO BARBOZA DE CASSIA
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DE ARAUJO SEVERINO COSTA
- CONSTRUTORA BRASILEIRA DE ENGENHARIA LTDA
- EDNA ARAUJO SEVERINO CARVALHO
- ELSO DE ARAUJO SEVERINO
- ELZA MARIA DE ARAUJO SEVERINO
- VALE S.A.
SENTENÇA
RELATÓRIO
FABRICIO BARBOZA DE CASSIA ajuizou a presente reclamação
trabalhista contra FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
LTDA alegando, em síntese, que foi admitido em 21/05/2010 e
dispensado em 15/02/2016, formulando pedidos constantes na
PODER JUDICIÁRIO
inicial, requerendo os benefícios da justiça gratuita, atribuindo à
JUSTIÇA DO TRABALHO
causa o valor de R$120.000,00. Juntou procuração e documentos.
Fundamentação
A reclamada apresentou defesa, alegando a prejudicial de mérito de
Vistos.
prescrição quinquenal, impugnando os pedidos formulados,
Antecipo a audiência de instrução para o dia 09/09/2019, às 14h30,
requerendo a improcedência dos mesmos e, em caso de
devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal,
condenação, a dedução de valores pagos a idêntico título, juntou
sob pena de confissão.
documentos (ID. f9c2267).
Intimem-se as partes por via postal e por publicação do DEJT.
Assinatura
Colhido o depoimento do autor e do preposto da reclamada.
BETIM, 23 de Maio de 2019.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134766