2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5196
ADVOGADO
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316/MG)
ELILDO ALVES RIBEIRO DE
CARVALHO - ME
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316/MG)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011063-20.2018.5.03.0022
AUTOR
CLEONICE DOS SANTOS ANIBAL
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO MONTEIRO
DE SOUZA COSTA(OAB: 134459/MG)
ADVOGADO
FABRICIO JOSE MONTEIRO DE
SOUZA COSTA(OAB: 134198/MG)
RÉU
NELSON ANTONIO JARDIM JUNIOR
07332849658
ADVOGADO
LUCAS MONNERAT SILVA
ELLERA(OAB: 159282/MG)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- NELSON ANTONIO JARDIM JUNIOR 07332849658
Fundamentação
Vistos.
Incluam-se os réu no BNDT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o(a) exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
novos meios eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena de
Fundamentação
arquivamento provisório dos autos, dando-se início ao prazo
Vistos.
estabelecido pelo art. 11-A, §1º, da CLT.
Indeferem-se as expedições de ofícios à RFB e ao INSS, conforme
Registro, desde já, que, em caso de apresentação de múltiplos
solicitado pelo réu na manifestação retro, uma vez que os
pedidos pelo(a) exequente, os mesmos serão apreciados de forma
honorários de sucumbência aos quais a autora foi condenada,
sucessiva pelo Juízo, ou seja, aguardando-se pela conclusão de
encontram-se sob condição suspensiva, nos termos do disposto no
uma diligência deferida, antes de se analisar a pertinência da
art. 791-A, § 4.º da CLT, não tendo a parte credora demonstrado,
subsequente.
ainda que minimamente, a alteração da situação financeira da
Saliente-se ser desnecessária a expedição da certidão aludida no
devedora, beneficiária da Justiça Gratuita.
Provimento n. 04/2012, deste e. TRT, tendo em vista a natureza
Intime-se.
eletrônica dos autos do presente processo, os quais encontram-se
Assinatura
disponíveis, para consulta em tempo integral, bem como que a
BELO HORIZONTE, 17 de Maio de 2019.
execução poderá ser retomada a qualquer tempo, na forma do art.
40, §3º, da Lei n. 6.830/80.
JESSE CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR
Cumpra-se.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010352-15.2018.5.03.0022
AUTOR
JANAINA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO
ROSIVANIA ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 121501/MG)
RÉU
ELILDO ALVES RIBEIRO DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316/MG)
RÉU
ISABELA VILELA DE CARVALHO DE
TOLEDO
ADVOGADO
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316/MG)
RÉU
NOEMI STELA CAMPELO VILELA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316/MG)
RÉU
TUTORIAL SISTEMA CRISTAO DE
ENSINO LTDA - ME
ADVOGADO
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316/MG)
RÉU
INSTITUTO CRISTAO DO CAICARA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134447
Assinatura
BELO HORIZONTE, 17 de Maio de 2019.
JESSE CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010720-58.2017.5.03.0022
AUTOR
DEBORA SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO ARCANJO(OAB:
84555/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE MAGALHAES
COUTO VIANA(OAB: 91906/MG)
ADVOGADO
ANDREZZA CRISTINA SOUZA(OAB:
109318/MG)
ADVOGADO
DANIELA ARCANJO QUEIROZ(OAB:
170404/MG)
RÉU
RENATO DE LACERDA BARRA
RÉU
LABCLIM DIAGNOSTICOS
LABORATORIAIS LTDA