2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
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admitido pelas partes.
trabalho que constam dos autos).
Conforme entendimento sedimentado por meio da Súmula 444 do
Devidos, ainda, os reflexos sobre férias + 1/3, décimos terceiros
Colendo TST:
salários e FGTS + 40%.
O aviso prévio foi trabalhado e já está incluído no deferimento
"É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de
acima.
trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada
Para cálculo observar-se-á: a) a correta evolução salarial; b) as
exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção
Súmulas 264 e 347 do TST; b) o divisor 210.
coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos
Além da mencionada jornada (12X36), as folhas de ponto (Ids
feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento
69b85af e seguintes) demonstram que a reclamante laborou em
de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e
outros regimes.
décima segunda horas".
Quanto a tais períodos, verifica-se o labor extraordinário, não tendo
a reclamante demonstrado, contudo, a ausência de pagamento ou
Na presente hipótese, embora não tenha o 1º réu comprovado a
compensação, ônus que lhe cabia.
regular adoção de mencionado regime especial de jornada
Assim, em relação a tais períodos, o pedido é improcedente.
mediante acordo coletivo ou mesmo individual, tal fato tornou-se do
pleno conhecimento do Juízo, mediante prova produzida nos
presentes autos e em outros da mesma natureza.
RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES - DANO MORAL E
Considerando a natureza da prestação de serviços, e tendo em
MATERIAL - INDENIZAÇÃO
vista o que foi verificado em inúmeros outros processos que
tramitam no juízo, considera-se regular o labor em sistema 12X36.
A reclamante pretende que, caso declarada a nulidade dos
Em consequência, é improcedente o pedido de pagamento de horas
contratos sem concurso público, sejam condenados o 2º e o 3º
extras excedentes da 8ª diária laborada.
reclamados ao pagamento de dano material. Requer, ainda, o
De outro lado, tem-se que o trabalho em mencionado regime
pagamento de indenização por dano moral sofrido.
especial de jornada excluiria, por si só, o direito ao recebimento, em
Diante do que ficou acima decidido, resta prejudicada a análise dos
dobro, pelo labor prestado aos domingos.
pedidos em epígrafe, formulados em relação aos reclamados
No que se refere aos feriados, o artigo 9º da Lei 605/1949 dispõe
Julvan Rezende Araújo Lacerda e Ronaldo Antônio Zica da
que, nas atividades em que não for possível, em virtude das
Costa, bem como quanto ao pagamento de indenização por danos
exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos
morais.
dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro,
salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Portanto,
JUSTIÇA GRATUITA
aplicam-se também as disposições da Súmula 146 do Colendo TST.
Nesse sentido, os feriados trabalhados e não compensados
Tendo em vista a declaração de Id 456d66f, defiro à reclamante os
deverão ser pagos de forma dobrada, mesmo nos regimes de
benefícios da Justiça Gratuita.
compensação de escalas de 12X36, pois esta jornada especial
compensaria somente o descanso semanal, não alcançando os
feriados (Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas deste Eg.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tribunal).
Incontroverso que a jornada exercida era a de 12 x 36. Assim,
Sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, o 1º
constata-se que a autora realmente laborou em alguns feriados (o
reclamado arcará com o pagamento dos honorários periciais, ora
que também se extrai dos controles de jornada que vieram aos
arbitrados em R$ 1.500,00, atualizáveis na forma da OJ nº 198, da
autos). Não se demonstrando a existência de compensação e/ou do
SDI-1/TST, a partir da entrega do laudo.
pagamento dobrado dos feriados laborados, há que se entender
devidos à reclamante tais dias, nos termos da Súmula 146/TST.
No período em que não vieram aos autos os contratos de ponto, os
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
feriados deverão ser calculados com base na data de admissão da
reclamante e na jornada laborada (observadas, ainda, as escalas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132330
Verifica-se que o presente feito foi ajuizado em 10/11/2017, data em