2650/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3653
fundamentos expostos na petição de ID. df7e2ab. Atribuiu à causa o
regularização do polo passivo, não há como desonerar o devedor
valor de R$10,00 (dez reais). Juntou documentos.
da obrigação, pelo que extingo o processo sem resolução do mérito
Realizada a audiência (ID. f8c8f56), o consignatário foi instado a
(CPC 485, IV e VI).
regularizar o polo passivo em 10 dias, sob pena de extinção do
processo.
III - CONCLUSÃO
Na audiência de prosseguimento o representante do consignatário
não compareceu. Sem mais provas a produzir, encerrou-se a
Pelo exposto, nos termos da fundamentação, que integra este
instrução processual. Razões finais. Prejudicada a conciliação.
dispositivo para todos os fins de direito, julgo extinto o pedido, sem
É o relatório.
resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC,
formulado na AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
II - FUNDAMENTOS
ajuizada pela ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL DE
UBERABA em face de DAVID OLIVEIRA DA MOTA.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO DA QUANTIA
Custas pelo consignante no importe de R$10,64, nos termos do art.
789 da CLT.
O consignante não efetuou o depósito da quantia devida, valendo
Intimem-se as partes.
ressaltar que no âmbito trabalhista o prazo de 5 dias estabelecido
Nada mais.
no art. 542, I, do CPC é contado do ajuizamento da ação, que no
caso vertente ocorreu em 27/10/2018. O parágrafo único do mesmo
dispositivo prevê o seguinte: "Não realizado o depósito no prazo do
Assinatura
inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito".
UBERABA, 24 de Janeiro de 2019.
Neste sentido cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
Eg. TRT3:
"CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. Como
FABIANA MARIA SOARES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
na Justiça do Trabalho não se fala em deferimento da petição
inicial, é certo que o prazo para o depósito judicial deve começar a
correr no dia subsequente ao ajuizamento da demanda, não
havendo falar em abertura de prazo para o consignante. Não
efetuado o depósito no prazo legal, a extinção do processo sem
resolução do mérito é medida que se impõe, diante do que
estabelece o parágrafo único, do artigo 542 do CPC." (001055356.2017.5.03.0114, Rel. José Eduardo de Resende Chaves Junior,
1a Turma/TRT3, Disponibilização 07/03/2018).
Além disso, nos termos do art. 1º da Lei 6.858 de 1980, são
legitimados para receber "(...) os valores devidos pelos
Processo Nº RTOrd-0010642-48.2016.5.03.0168
AUTOR
SILVIO APARECIDO DE LIMA
ADVOGADO
VANDIR CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 35384/MG)
RÉU
ANALISE & SINTESE PESQUISA E
MARKETING LTDA
ADVOGADO
MIRIAM MICHIKO SASAI
ANDRELLO(OAB: 113083/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MIRANDA(OAB:
341192/SP)
RÉU
AGENCIA NACIONAL DO
PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS
RÉU
ESTRATEGIA COLETA DE DADOS E
PROCESSAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO PAULO FONTES DO
PATROCINIO(OAB: 248317/SP)
empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
Intimado(s)/Citado(s):
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
- ANALISE & SINTESE PESQUISA E MARKETING LTDA
- ESTRATEGIA COLETA DE DADOS E PROCESSAMENTO
LTDA - ME
respectivos titulares" são os "dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou na forma da legislação específica dos
servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos
na lei civil".
PODER JUDICIÁRIO
Concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de certidão
JUSTIÇA DO TRABALHO
(ainda que negativa) de dependentes do empregado falecido (ID.
f8c8f56), o consignatário não cumpriu a determinação, deixando
decorrer o prazo in albis.
Por todo o exposto, considerando a ausência de depósito e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129475
Fundamentação