2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
9159
Assinatura
apreciação pela instância superior, se assim se entender.
SAO SEBASTIAO DO PARAISO, 6 de Dezembro de 2018.
A insurgência da embargante desafia recurso próprio, não a estreita
via eleita.
ADRIANA FARNESI E SILVA
Nada a sanar.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010473-44.2018.5.03.0151
AUTOR
RENATO JOSE GOMES
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE
LOURENCO(OAB: 106108/MG)
RÉU
CONSTRUTORA E LOTEADORA
OBJETIVA LTDA
ADVOGADO
JOBER RESENDE TORRES(OAB:
99033/MG)
TESTEMUNHA
JAIME EDUARDO DE SOUZA
TESTEMUNHA
WELDER RIBEIRO DE JESUS
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada CONSTRUTORA E LOTEADORA
OBJETIVA LTDA.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E LOTEADORA OBJETIVA LTDA
- RENATO JOSE GOMES
Nada mais.
Assinatura
SAO SEBASTIAO DO PARAISO, 6 de Dezembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANA FARNESI E SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fundamentação
Despacho
Aos 06 dias do mês de dezembro de 2018 foi aberta a audiência
pela Juíza do Trabalho ADRIANA FARNESI E SILVA para
julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada,
sendo proferida a seguinte decisão:
Processo Nº RTSum-0010940-23.2018.5.03.0151
AUTOR
JOSE ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO
HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU
CURTUME TIGRAO LTDA - EPP
ADVOGADO
OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 121555/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
1. RELATÓRIO
- JOSE ANTONIO DE CARVALHO
CONSTRUTORA E LOTEADORA OBJETIVA LTDA., já qualificada,
opõe Embargos de Declaração, apontando contradição da decisão
PODER JUDICIÁRIO
de ID 3b1a9de.
É o que, em síntese, relato.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO
2. FUNDAMENTOS
Certifico que em 29/11/18 decorreu, sem manifestação, o prazo
para eventual denúncia de irregularidade no pagamento do valor
Tempestivos, conheço dos Embargos.
acordado em audiência.
Certifico que não há quaisquer encargos a serem recolhidos neste
A contradição que autoriza o manejo dos Embargos de Declaração
processo.
é aquela intrínseca à própria decisão e não desta com as provas
São Sebastião do Paraíso, 4 de Dezembro de 2018
dos autos.
Os documentos juntados com as razões finais, após o
ISABEL LARA HERNANDEZ
encerramento da instrução, ainda que em sigilo, não impedem a
Servidora
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