2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
3568
Acórdão
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS
CRÉDITOS. PRECLUSÃO. Há que se observar o momento
Processo Nº AIRO-0011097-32.2016.5.03.0097
Relator
Rosemary de Oliveira Pires
AGRAVANTE
ALOISIO ALVES LOUZADA
ADVOGADO
GERALDO EUSTAQUIO
RIBEIRO(OAB: 46058/MG)
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE TUSCHTLER DE
CARVALHO(OAB: 132061/MG)
AGRAVADO
DELTA ENGENHARIA E
MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
ADVOGADO
DEBORA KOKKE GOMES(OAB:
106854/MG)
processual oportuno para a arguição da matéria, porque os atos
processuais mesmo na execução não são praticados ao alvedrio
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO ALVES LOUZADA
das partes. No caso, homologados os cálculos de liquidação,
determinada a liberação dos valores e a extinção da execução,
passado o momento oportuno para impugnar o ato, tem-se
configurada a reclusão.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito,
sem divergência, negou-lhe provimento.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia
10.12.2018 e divulgada no dia útil anterior.
Belo Horizonte, 7 de Dezembro de 2018
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Considerando que o
requerimento de justiça gratuita foi renovado em sede de recurso
ordinário, é aplicável o disposto no art. 101 do CPC/2015, que
dispõe que, caso a justiça gratuita seja indeferida na sentença, o
JOSE JESUS DE LIMA
recorrente "estará dispensado do recolhimento de custas até
decisão do relator sobre a questão". Agravo de Petição Conhecido.
Secretaria da 10a. Turma
RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. LEI Nº 13.467/2017. Com o advento da Lei nº
13.467/2017, cuja vigência se iniciou em 11/11/17, o ordenamento
justrabalhista passou a prever o pagamento de honorários
advocatícios pela mera sucumbência, imputável a qualquer das
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