2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
5019
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ACP-0011545-68.2017.5.03.0097
AUTOR(A)
FEDERACAO NACIONAL EMPREG
POSTOS SERV COMB DERIV PETR
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
RÉU
AUTO POSTO PHILADELPHIA LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
- MARCELA RENZO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FEDERACAO NACIONAL EMPREG POSTOS SERV COMB
DERIV PETR
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
Cel. Fabriciano, 24 de setembro de 2018.
Dorotea Reiter de Araujo
Fundamentação
p/ Secretário da Vara do Trabalho.
DECURSO DE PRAZO/CONCLUSÃO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT
Certifico que dia 19/6/18 decorreu o prazo para embargos pela
Vistos etc.
autora, pelo que faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
O seguro-garantia se assemelha à carta de fiança bancária que,
Cel. Fabriciano, 24 de setembro de 2018.
segundo entendimento contido na OJ 59 da SDI-II do TST, equivale
Vânia Maria Fraga
a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis
p/ Secretário da Vara do Trabalho
estabelecida no artigo 835 do CPC/15.
DESPACHO Pje-JT
Todavia, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da
efetividade processual e tendo em vista a impossibilidade de
Vistos.
qualquer Órgão Julgador prever a duração de uma execução, ainda
Ante os termos da certidão supra, libere-se o depósito judicial de
que provisória, a validade da apólice do seguro-garantia, para que
Ide90b69e à União, referente às custas processuais, Id 559d40a.
efetivamente possa garantir o Juízo, deve ser expedida com prazo
Em atenção ao Provimento 68, de 3 de Maio de 2018, da
de validade indeterminado ou condicionada até a solução final do
Corregedoria Nacional de Justiça, antes da expedição do alvará
processo, sob pena de não atender a finalidade do art. 884 da CLT.
determinado, intime-se a autora para, querendo, apresentar
E, de acordo com a apólice de seguro de ID. 508b14d, consta
impugnação ou recurso (art. 1º).
vigência de 9/4/2018 a 9/4/2023 e não com prazo de validade
Decorrido o prazo acima, aguarde-se por dois dias úteis para
indeterminado ou condicionada até a solução final do processo,
expedição do alvará ( parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento
para que possa efetivamente garantir o Juízo, não atendendo,
68/2018).
portanto, à finalidade do art. 884 da CLT.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Nesse sentido, intime-se a ré para substituir o seguro garantia ou
Assinatura
quitar o débito, devidamente atualizado, no prazo de 5 dias, sob
CORONEL FABRICIANO, 24 de Setembro de 2018.
pena de penhora ONLINE.
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0011172-37.2017.5.03.0097
EXEQUENTE
MARCELA RENZO RIBEIRO
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB: 48501E/MG)
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
ADVOGADO
VITOR BIZARRO FRAGA(OAB:
103750/MG)
EXECUTADO
ATENTO BRASIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124469
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 24 de Setembro de 2018.
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001135-58.2011.5.03.0097
AUTOR
MARCOS TOMAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)