2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AUTOR
ADVOGADO
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos
RÉU
por SANY AGUILAR SILVA MACHALA para, no mérito, julgá-los
IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra que
ADVOGADO
2159
LEANDRO RAI DE SOUZA AMARAL
Jonatas Caldeira Lindolpho(OAB:
119545/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
JUAREZ CARVALHO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 155928/MG)
integra este dispositivo.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as Partes.
- LEANDRO RAI DE SOUZA AMARAL
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
cm
Assinatura
BELO HORIZONTE, 24 de Julho de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fundamentação
Despacho
Processo Nº RTSum-0010537-77.2018.5.03.0014
AUTOR
CARLA DE FREITAS LEMOS
ADVOGADO
MATHEUS LELIS LEAL DE
SOUZA(OAB: 162824/MG)
RÉU
BUBU PET SHOP COMERCIO EIRELI
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
A reclamada interpôs Embargos de Declaração pelos motivos
Intimado(s)/Citado(s):
alegados nas razões de fls. 125/126, com relação à sentença de fls.
- CARLA DE FREITAS LEMOS
113/118.
FUNDAMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Admissibilidade
Por serem tempestivos, conheço dos embargos.
Fundamentação
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Mérito
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
A embargante alega contradição, tendo em vista os termos da
BELO HORIZONTE, 17 de Julho de 2018.
decisão proferida na ação em trâmite perante o STF (Recurso
NILDES DE OLIVEIRA FREITAS
Extraordinário 589.998), bem como a Súmula 57 deste Regional,
Despacho - PJe
entendendo que deveria haver a suspensão do presente processo
Vistos etc.
por tratar de questão afeta à dispensa de empregado de estatal.
Inclua-se o feito na pauta do dia14/08/2018 às 08h45min para
Analisando a questão, verifico não assistir razão à recorrente.
audiência UNA.
Inicialmente, saliento já ter havido a devida fundamentação a
Intime-se a reclamante a comparecer, sob as penas do art. 844 da
respeito da suspensão na sentença sob comento, o que se confirma
CLT, e seu procurador.
pela mera leitura do tópico intitulado "Sobrestamento".
Intime-se a reclamante, ainda, para emendar a petição inicial, a fim
Registro, ainda, que a matéria tratada na presente ação versou
de informar o número do PIS e da CTPS, procedendo-se, assim, a
precipuamente a respeito da dispensa por justa causa procedida
completa qualificação da parte autora.
pela empregadora, tendo havido a análise da observância dos
Notifique-se a reclamada.
requisitos necessários para essa modalidade de ruptura, não se
Assinatura
tratando, portanto, de "dispensa imotivada de empregado de
BELO HORIZONTE, 18 de Julho de 2018.
estatal", como indicado na fundamentação das razões dos
embargos.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
O presente recurso trata-se, tão somente, de pretensão de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
reapreciação da matéria já decidida com o fito de alterar o resultado
Sentença
disso decorrente, o que é sabidamente vedado por meio do
Processo Nº RTOrd-0011727-52.2016.5.03.0109
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121933
presente recurso.