2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6027
como remetam-se os autos físicos ao arquivo definitivo.
Considerando que o Executado demonstrou suas alegações, nos
Após, venham os autos conclusos para início da liquidação.
termos do inciso IV do artigo 833, CPC, determino a imediata
Registro que o depósito recursal referente ao RO encontra-se à fl.
devolução da totalidade do valor bloqueado ao 3º Executado, bem
265.
do valor da restituição do imposto de renda, por possuir natureza
Reitere-se às partes que não serão admitidas petições em meio
alimentar, já que resultante de retenção sobre os salários, em
físico ou pelo SPE - Sistema de Peticionamento Eletrônico, nos
montante superior ao devido no respectivo ano-base.
termos do artigo 7º, da Resolução Conjunta GP/GCR nº 74/2017.
Assim, expeça-se alvará em favor de JULIO AFONSO ALVES
DUTRA.
ALVARÁ
Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a efetuar o pagamento
ao Executado JULIO AFONSO ALVES DUTRA - CPF: 940.049.510-
Assinatura
20, utilizando-se da integralidade do depósito judicial de ID:
FRUTAL, 19 de Julho de 2018.
:072018000009327289.
HELENA HONDA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011224-50.2017.5.03.0156
AUTOR
VICTOR SILVA FRANCESE
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
ADVOGADO
EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
ADVOGADO
ALINNE MARCI CORREA
BARBOSA(OAB: 128080/MG)
ADVOGADO
BETANIA TORRACA DE
TOLEDO(OAB: 148473/MG)
RÉU
EDUCANDO RECREACAO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO
ELISABETH BERNARDES
RIBEIRO(OAB: 95728/MG)
RÉU
JULIO AFONSO ALVES DUTRA
RÉU
CRISTINE JOCHMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDO RECREACAO INFANTIL LTDA - ME
- VICTOR SILVA FRANCESE
Assinatura
FRUTAL, 19 de Julho de 2018.
HELENA HONDA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010573-18.2017.5.03.0156
AUTOR
VAGNER DOS SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE HULSEN DO
NASCIMENTO(OAB: 332642/SP)
ADVOGADO
ORLANDO MAZARO PADOAN(OAB:
352492/SP)
RÉU
SOLAZYME BUNGE PRODUTOS
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
91359/MG)
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAZYME BUNGE PRODUTOS RENOVAVEIS LTDA
- VAGNER DOS SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO PJe-JT
Fundamentação
Certifico, para os devidos fins, que em 19/07/2018 enviei os autos
CERTIDÃO PJe-JT
para conclusão, AUGUSTO NOBORU NIKAIDO, pelo secretário da
Certifico, para os devidos fins, que em 19/07/2018 enviei os autos
Vara do Trabalho, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
para conclusão, AUGUSTO NOBORU NIKAIDO, pelo secretário da
DESPACHO PJe-JT
Vara do Trabalho, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
Vistos os autos.
O 3º Executado opõe-se ao bloqueio dos valores, via Bacenjud,
DESPACHO PJe-JT
alegando que a importância bloqueada é originária do salário que
Vistos os autos.
recebe como professor da UEMG e, parte, proveniente de
Intimem-se as partes para vista do laudo pericial apresentado ao id
restituição de imposto de renda.
841c404, pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121738