2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
4479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
g
Vistos os autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Transitada em julgado a r. decisão,encaminhem-se cópia da
5ª Vara do Trabalho de Contagem
sentença à unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional
Rua Joaquim Rocha, 13, 6º Andar, Betânia, CONTAGEM - MG -
competente e à Procuradoria Geral Federal- PGF, por meio de
CEP: 32017-270
envio
de
e-mail
aos
endereços
eletrônicos
TEL: (31) 33991615
regressivas@tst.jus.br e pfmg.regressivas@agu.gov.br,
E-MAIL: vt5.contagem@trt3.jus.br
respectivamente, conforme Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº 02/11 do TST.
Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para apresentar os
DESTINATÁRIO: GIBBS-BRASIL DIE CASTING LTDA.
cálculos de liquidação, conforme Provimento 04/00/TRT.
Após a apresentação de cálculos pela ré, poderá o reclamante, em
caso de discordância, apresentar seus cálculos e impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
PROCESSO: 0010417-08.2017.5.03.0131
discordância, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
parágrafo 2o, da CLT).
AUTOR: ALBERT ANTONIO DA SILVA MELO
Caso haja apresentação de cálculos pelo reclamante, a reclamada
RÉU: GIBBS-BRASIL DIE CASTING LTDA.
poderá apresentar impugnação fundamentada, nos mesmos termos
e prazo supra.
Os CÁLCULOS deverão ser apresentados com estrita observância
ao Provimento 04/2000 deste Regional, sob pena de não
recebimento.
Fica V. Sa. intimada para tomar vista, pelo prazo comum de 5 dias,
Assim, os cálculos deverão conter, dentre outras informações
dos documentos juntados aos autos.
elencadas no referido provimento, demonstrativo de apuração de
todas as parcelas decorrentes da sentença, inclusive com
discriminação do valor apurado a título de FGTS e multa de 40%, se
for o caso, para o devido recolhimento em conta vinculada,
FILIPE ANTUNES SANTOS
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010447-29.2015.5.03.0029
AUTOR
MATHEUS FELIPE SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
RENATA SILVA SACRAMENTO(OAB:
87760/MG)
RÉU
UNIBOV ALIMENTACAO ANIMAL
LTDA.
ADVOGADO
PEDRO NASCIMENTO DE
FIGUEIREDO(OAB: 112728/MG)
conforme Recomendação CR-VCR-02/2016,, individualização dos
índices de correção monetária aplicados, juros de mora, base de
cálculo da contribuição previdenciária (cota empregado e
empregador) e imposto de renda.
Quanto à contribuição previdenciária, deverá(ão) o(a)(s)
reclamado(a)(s), em caso de opção pelo SIMPLES, comprovar tal
condição especial.
Na apuração dos valores devidos a título de Imposto de Renda, as
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE SANTOS FERNANDES
- UNIBOV ALIMENTACAO ANIMAL LTDA.
partes deverão observar as disposições da Instrução Normativa
RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011 (alterada pela Instrução
Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011), que disciplina a
NOVA REGRA instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído
pela Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (conversão da Medida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112688