2339/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017
1141
Acórdão
Processo Nº RO-0010785-39.2016.5.03.0135
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRENTE
JOAO ALVES DO PRADO
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRIDO
JOAO ALVES DO PRADO
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Consoante a Súmula 51, I,
do TST, "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
Intimado(s)/Citado(s):
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento." Assim,
- VALE S.A.
tendo o reclamante sido admitido em 25/04/1975, faz jus ao
Acréscimo Salarial por Desempenho Individual e Prêmio por
Desempenho Individual incontroversamente instituídos em abril de
PODER JUDICIÁRIO
1998 por meio do Plano de Desenvolvimento de Carreiras e
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sucessões da Vale (PDCS).
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010785-39.2016.5.03.0135 (RO)
RECORRENTE: JOÃO ALVES DO PRADO, VALE S.A.
RECORRIDO: VALE S.A., JOÃO ALVES DO PRADO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Ordinário, em que figuram, como recorrente, VALE S.A. e JOÃO
ALVES DO PRADO e, como recorridos, OS MESMOS.
O MM. Juiz em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Governador
Valadares, Dr. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA, por
meio da sentença Id. 517e06e, julgou procedentes em parte os
pedidos formulados por JOÃO ALVES DO PRADO em face de
VALE S.A.
EMENTA
A reclamada interpõe recurso ordinário (Id. a700ee7) pretendendo a
absolvição da condenação no pagamento de horas extras, inclusive
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