2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
3479
- MURILO LOPES FERREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Betim
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que, em consulta ao Portal dos
MG
Correios, verifiquei que o CEP da Avenida Recife, nº 3777, bairro
Caçote, Recife - Pernambuco, é 50870-800. Betim, 18/10/2017.
TEL: (31) 35296410
Daniela de Paula Pereira, Técnica Judiciária.
E-Mail:vt1.betim@trt3.jus.br
Vistos.
Convalido a certidão acima.
Expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação do veículo de
propriedade da reclamada (FIAT Uno, cor branca, placa ERL9190,
Renavam 233052984, chassi 9BD15802AB6508174), devendo o
respectivo mandado ser cumprido no endereço informado na
certidão acima.
Solicite-se, ao MM. Juízo Deprecado (autos nº 001181122.2017.5.15.0097 - 4a Vara do Trabalho de Jundiaí - SP),
informações quanto ao andamento da Carta Precatória.
PROCESSO: 0010666-80.2017.5.03.0026
Por medida de economia e celeridade processuais, DOU FORÇA
DE OFÍCIO ao presente despacho.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Dê-se ciência ao reclamante do teor deste despacho, bem como
das manifestações de id 994366b e id 939c6c5.
AUTOR: AUTOR: MARIA HELENA FERNANDES
D
RÉU: RÉU: FMX COMERCIO DE BISCOITOS E DOCES LTDA BETIM, 19 de Outubro de 2017.
ME
FABIO GONZAGA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTSum-0010666-80.2017.5.03.0026
AUTOR
MARIA HELENA FERNANDES
ADVOGADO
LUCIANO PEREIRA FERNANDES
MADEIRA(OAB: 110582/MG)
ADVOGADO
CIBELE ALEXANDRA SANTOS(OAB:
64288/MG)
RÉU
FMX COMERCIO DE BISCOITOS E
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLA DANTAS REZENDE(OAB:
112149/MG)
DESTINATÁRIO: MARIA HELENA FERNANDES
FMX COMERCIO DE BISCOITOS E DOCES LTDA - ME
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- FMX COMERCIO DE BISCOITOS E DOCES LTDA - ME
- MARIA HELENA FERNANDES
Fica V. Sa. intimado (a) para TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
Intimem-se as partes
para apresentarem seus cálculos de
liquidação, inclusive os incidentes em contribuição previdenciária,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 106 do Provimento
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112198