2336/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017
3936
Razão assiste ao reclamado.
DESPACHO
Por conseguinte, adio a audiência INICIAL para o dia 07/11/2017,
às 13:40.
Vistos.
Intimem-se as partes do adiamento, na pessoa de seus
procuradores, via conta telefônico, com certificação nos autos.
Dada a proximidade da audiência designada, intimem-se as partes
Intimem-se as partes da redesignação, via Sistema e postal.
a, no prazo COMUM e PRECLUSIVO de 48 horas, manifestarem-se
sobre o laudo pericial.
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GOVERNADOR VALADARES, 17 de Outubro de 2017.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
GOVERNADOR VALADARES, 16 de Outubro de 2017.
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº ACP-0011289-45.2017.5.03.0059
AUTOR(A)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
PAULO CAMPOS BARROSO
ADVOGADO
ROSIMEIRE PEREIRA DA
SILVA(OAB: 50650/MG)
Processo Nº ET-0011300-74.2017.5.03.0059
EMBARGANTE
CLAUDIA REGINA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE DE CAMPOS
CRUZ(OAB: 148587/RJ)
EMBARGADO
AIDELZA SOARES DOS SANTOS
EMBARGADO
ALTAIR PINHEIRO PIMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CAMPOS BARROSO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Conforme preconiza o novel CPC, em seu artigo 677, § 4º, referindo
PODER JUDICIÁRIO
-se aos Embargos de Terceiro, "Será legitimado passivo o sujeito a
JUSTIÇA DO TRABALHO
quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu
adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem
V
CONCLUSÃO PJe-JT
para a constrição judicial".
No presente em caso, considerando as alegações deduzidas na
Dada a proximidade da Audiência designada, faço os presentes
peça vestibular (teoria da asserção), verifico que apenas o
autos conclusos ao MM. Juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira,
embargado ALTAIR PINHEIRO PIMENTA tem legitimidade para
magistrado integrante do quadro de auxílio fixo compartilhado nesta
figurar no polo passivo, visto ser o autor na reclamação trabalhista
Especializada.
n. 0106100-42.1990.503.0059 e único(a) beneficiário(a) da
constrição perpetrada (§4º do Art. 677 do CPC). Ressalto que os
bens em tela não foram indicados pelo(a) executado(a).
LEVI MACHADO ELLER E SILVA
Em face do acima exposto, determino a intimação do(a)
Embargante para, em 10 dias, emendar a petição inicial, mantendo
no polo passivo apenas o(a) autor(a) do processo principal,
DESPACHO PJe-JT
excluindo-se os demais embargados, sob pena de extinção do
processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112095