2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
assistenciais, inclusive o FGTS que será depositado na conta
5347
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
vinculada. Considerando que o valor da condenação é R$ 3.389,94,
Despacho
tem-se que são devidos os honorários assistenciais no importe de
R$ 338,99 (trezentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos)
(sic - fls. 158/159 - negrito original).
De fato, compulsando-se os cálculos apresentados pela
embargada, constata-se o erro apontado, uma vez que, como as
quantias apuradas a título de gratificações natalinas proporcionais
de 2015 e 2016 e de diferenças salariais foram calculadas acima
dos valores realmente devidos, conforme se viu em tópico
precedente, além de não ter havido a dedução do importe de R$
220,00 já recebidos por ela, o valor total da condenação, disposto
nos cálculos de f. 93, que serve de base de cálculo para apuração
Processo Nº RTOrd-0011306-46.2016.5.03.0082
AUTOR
MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
ADVOGADO
ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS
RODRIGUES OLIVEIRA(OAB:
150987/MG)
ADVOGADO
RENATO CESAR MATOS(OAB:
113622/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE JANAUBA
ADVOGADO
LICIA LOPES BERNARDINO(OAB:
110871/MG)
RÉU
LAMOUNIER CONSTRUCOES E
SERVICOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
RAFAEL YOSHINORI UEHARA(OAB:
293459/SP)
dos honorários assistenciais, encontra-se acima do importe
realmente devido, ocasionando, por consequência, a apuração dos
honorários assistenciais, em valor superior ao devido.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMOUNIER CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME
- MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE JANAUBA
CONCLUSÃO
Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos por
PODER JUDICIÁRIO
Devanilde Ferreira Cunha - ME na execução que lhe move Maria
JUSTIÇA DO TRABALHO
Graciele Francisca dos Santos, para, no mérito, julgá-los
PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Vistos os autos.
Transitada a presente em julgado, intime-se a embargada para, no
Para fins de adequação de pauta, antecipe-se a audiência de
prazo de 10 (dez) dias, retificar os cálculos apresentados à f. 93,
instrução para o dia 23/10/2017, as 15h00, (SALA 2), mantidas as
observando os comandos desta decisão.
cominações legais.
Custas, no importe de R$ 44,26, pela embargante, em consonância
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, que
com o artigo 789-A, inciso V, da CLT, acrescentado pela Lei
ficam incumbidos de dar ciência aos seus clientes.
10.357/02.
MONTE AZUL, 16 de Outubro de 2017.
Intimem-se as partes.
CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG
Monte Azul, 13 de outubro de 2017.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG
Juiz do Trabalho
MONTE AZUL, 14 de Outubro de 2017.
CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112028
Processo Nº RTOrd-0011308-16.2016.5.03.0082
AUTOR
PEDRO FELIPE DIAS PEREIRA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
ADVOGADO
ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS
RODRIGUES OLIVEIRA(OAB:
150987/MG)
ADVOGADO
RENATO CESAR MATOS(OAB:
113622/MG)
RÉU
LAMOUNIER CONSTRUCOES E
SERVICOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
RAFAEL YOSHINORI UEHARA(OAB:
293459/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JANAUBA
ADVOGADO
LICIA LOPES BERNARDINO(OAB:
110871/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMOUNIER CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME
- MUNICIPIO DE JANAUBA