2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017
que se trata de uma nova ação, uma 'ação de cumprimento de
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BELO HORIZONTE, 15 de Setembro de 2017.
sentença' que assim se denomina por um simples fato: não pode
ser satisfeita nos mesmos autos onde foi proferida! ". (TJ-PR.
ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
Agravo de Instrumento nº 474599-7. 5ª Câmara Cível. Relator:
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Desembargador Rosene Arão de Cristo. Publicação: DJ
27/02/2008)
Na verdade, a Lei nº 11.232/2005, que alterou profundamente a
sistemática do CPC/1973, criou uma "ação de cumprimento de
sentença", exatamente para aquelas hipóteses onde a decisão não
pode ser cumprida nos próprios autos onde foi exarada.
Nestas situações previstas no parágrafo único do art. 475-N
(sentença arbitral, penal condenatória e estrangeira), além das
situações envolvendo as sentenças de quantia contrárias à fazenda
pública, à luz do antigo CPC entendia-se razoável defender a
autonomia da execução, com todas as consequências daí
decorrentes como, v.g. a necessidade de citação do executado.
O atual CPC seguiu exatamente a mesma linha como se observa da
redação do par.1º do inc. X do art.515.
Processo Nº RTOrd-0011281-59.2015.5.03.0020
AUTOR
CLAUDIO GOIS DA COSTA
ADVOGADO
STEPHANIE CAROLINE CARDOSO
DE OLIVEIRA(OAB: 135546/MG)
RÉU
FILMAR EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI ME - CNPJ: 17.627.248/0001-80
RÉU
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ADVOGADO
ALINE GUIMARAES FURLAN(OAB:
86522/MG)
ADVOGADO
JULIANA FARIA PAMPLONA(OAB:
84035/MG)
RÉU
ALVO SEGURANCA LTDA - CNPJ:
05.869.736/0001-14
ADVOGADO
EDUARDO NICOLAU CAPRONI
BICALHO(OAB: 124735/MG)
RÉU
MARCONDES MACHADO FILHO.
ADVOGADO
BRUNO FERRAZ LOPES(OAB:
154185/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
- ALVO SEGURANCA LTDA - CNPJ: 05.869.736/0001-14
- CLAUDIO GOIS DA COSTA
- MARCONDES MACHADO FILHO.
Acresça-se que há credores, cujo feito há seguir a tramitação
individual prioritária, nos termos do art.71 da Lei nº10.741/2013 c/c
PODER JUDICIÁRIO
art.1048, inc.I, do CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do exposto, recebo ação de execução de certidão de crédito
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
judicial (ExCCJ- cód.993) em proveito individual do credor
substiuído e determino o seu processamento.
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 14 de Setembro de 2017.
Os honorários advocatícios devidos ao sindicato, eventuais custas,
LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO
honorários periciais e despesas processuais serão executados nos
D E S P A C H O - PJe-JT
próprios autos da ação coletiva originária.
Vistos etc.
ISTO POSTO:
Registrem-se o TRÂNSITO EM JULGADO (11.09.2017) e o início
da FASE DE LIQUIDAÇÃO.
Concedem-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que
tragam aos autos elementos (inclusive aqueles já anexados à ação
coletiva) que justifiquem ou não a habilitação do substituído ao
Intimem-se as partes para, no prazo COMUM de 10 dias,
apresentarem cálculos dos créditos trabalhistas, INSS, IR e
custas, conforme a Lei e Provimentos deste Regional.
direito assegurado na sentença coletiva genérica.
No mesmo prazo, deverá o reclamante entregar sua CTPS para
Após a decisão do juízo a respeito da habilitação do substituídoexequente e, em caso positivo, as partes serão intimadas para a
apresentação de cálculos da liquidação no prazo de 10 dias.
anotações determinadas em sentença.
Apresentada a CTPS, intime-se a terceira reclamada para proceder
às devidas ANOTAÇÕES/RETIFICAÇÕES, no prazo de 05 dias, e,
com data de admissão em 22/05/2017, saída em 16/07/2015 (OJ nº
Intimem-se os demandantes, via Dje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111096
82 da SDI-1/TST), na função de instalador, com salário de R$