2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1598
Analisando cada um dos itens apresentados pelo embargante,
verifico que não há qualquer vício a ser sanado, pois todas as
questões apresentadas foram enfrentadas e constam
PODER JUDICIÁRIO
expressamente da r. sentença.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na decisão id. 6dd5416, restaram consignados a observância: "do
adicional legal de 50%"; da base de cálculo para as parcelas
deferidas, abrangendo todas as parcelas de natureza salarial; os
Processo nº 0011181-35.2015.5.03.0140
reflexos em 13º e 14º salários; do art. 15 da Lei nº 8.036/90; ou
seja, já foram delineados os parâmetros para apuração de todas as
40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
parcelas deferidas, não havendo reparos a serem feitos na decisão
No dia 27 do mês de junho de 2017, a MM. Juíza do Trabalho,
combatida.
Desse modo, sendo a questão levantada nos embargos de
declaração inerentes ao mérito, deverá o embargante, caso queira,
utilizar-se do meio processual cabível para manifestar sua
irresignação, posto que é vedado ao juízo a rediscussão da decisão.
ANIELLY VARNIER COMÉRIO MENEZES SILVA, em exercício na
12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos da ação
trabalhista ajuizada por ROGERIO PEREIRA RODRIGUES em face
de ENGESOLO ENGENHARIA LTDA e DEPARTAMENTO DE
EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
Embargos improcedentes.
MINAS GERAIS - DEER-MG, proferiu a seguinte:
III - CONCLUSÃO:
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
CLERIO TIAGO DE SOUZA nos autos da ação trabalhista que
SENTENÇA
move em face de VIA VAREJO S.A. e, no mérito, julgo-os
IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra.
I- Relatório
Intimem-se as partes.
ROGERIO PEREIRA RODRIGUES aciona ENGESOLO
ENGENHARIA LTDA e DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E
BELO HORIZONTE, 20 de Junho de 2017.
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEER-MG.
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Alega que: foi admitido, como técnico em laboratório, em
23/08/2012; prestou serviços em ambiente insalubre; foi dispensado
imotivadamente em 03/11/2014.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011181-35.2015.5.03.0140
AUTOR
ROGERIO PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
109729/MG)
ADVOGADO
RENAN BARROSO REAL(OAB:
157675/MG)
ADVOGADO
SOLIMAR LUIZ ROSSI(OAB:
55108/MG)
RÉU
DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES
E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - DEERMG
ADVOGADO
WALTER SANTOS DA COSTA(OAB:
45372/MG)
RÉU
ENGESOLO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUIS EDUARDO LOUREIRO DA
CUNHA(OAB: 47948/MG)
PERITO
ALESSANDRA BARCELOS
BOMTEMPO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER-MG
- ENGESOLO ENGENHARIA LTDA
- ROGERIO PEREIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108532
Postula: as parcelas e requerimentos constantes no rol da inicial.
Quantifica a causa em R$ 40.000,00.
Exibe mandato, declaração de miserabilidade e documentos.
Na audiência realizada em 27.01.2016, foram recebidas as defesas
das reclamadas, que impugnaram todos os pedidos, requerendo a
improcedência.
Adiou-se para produção de prova técnica.
Impugnação à defesa veio aos autos.
O laudo pericial foi exibido sem impugnações.
Na audiência realizada em 19 de junho de 2017, sem outras provas
a produzir, encerrou-se a instrução.
Razões finais remissivas.
Inconciliados.
Vieram-me os autos para decidir.
II- Fundamentos