2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10a. Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0011220-20.2014.5.03.0026
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PF.MG)
AGRAVADO
WENDERSOM XAVIER ROSA
ADVOGADO
ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB: 81570A/MG)
ADVOGADO
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 55505/MG)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
51869/MG)
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
ADVOGADO
NATALIA CRISTINA DE SANT
ANNA(OAB: 134646/MG)
ADVOGADO
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
57825/MG)
AGRAVADO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
ADVOGADO
PAULO MARCIO ABRAHAO
GUERRA(OAB: 77778/MG)
ADVOGADO
DAIANY MENDES LACERDA(OAB:
108639/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARÓ(OAB:
46376-A/MG)
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB:
101633/MG)
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
890
Taisa Maria Macena de Lima
NAYARA VIANNA NOGUEIRA
NUBIA HELENA DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 156095/MG)
WILKEY BRUNO DA CRUZ(OAB:
134151/MG)
ASSOCIACAO MINEIRA DE
MUNICIPIOS
FLAVIO BOSON GAMBOGI(OAB:
97527/MG)
ALESSANDRO BATISTA
BATELLA(OAB: 105347/MG)
ASSOCIACAO MINEIRA DE
MUNICIPIOS
ALESSANDRO BATISTA
BATELLA(OAB: 105347/MG)
FLAVIO BOSON GAMBOGI(OAB:
97527/MG)
NAYARA VIANNA NOGUEIRA
WILKEY BRUNO DA CRUZ(OAB:
134151/MG)
NUBIA HELENA DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 156095/MG)
MAYRA DE CASTRO FERREIRA
FLAVIA CAROLINA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS
- NAYARA VIANNA NOGUEIRA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
- WENDERSOM XAVIER ROSA
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Em
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
conformidade com o art. 818 da CLT c/c art. 373, itens I e II, do
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
CPC, é da reclamante o ônus probante da identidade funcional a
que alude o art. 461, da CLT, cabendo ao reclamado o encargo
probatório dos fatos
EMENTA:
FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO
obstativos ao direito obreiro, ou seja,
impeditivo, modificativo ou
extintivo da isonomia salarial
PREVIDENCIÁRIA - MULTA. A multa de mora, independentemente
(inteligência da Súmula n° 6, VIII, do
do período a que se refere a contribuição previdenciária, incide a
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação
unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso
para pagamento das parcelas previdenciárias.
ordinário da reclamada, arguida nas contrarrazões pela reclamante,
TST).
para dele conhecer, e, de ofício, não conhecer do documento
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
exibido com as contrarrazões da reclamante. No mérito, a d.
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela
Turma, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para
agravante União Federal; no mérito, sem divergência, negou-lhe
excluir da condenação as parcelas das alíneas "a" e "b" do
provimento.
dispositivo da sentença. Unanimemente, a d. Turma conheceu do
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 28.06.2017
recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, por
(divulgada no dia útil anterior)
maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para acrescer à
Belo Horizonte, 27 de Junho de 2017
condenação: a) o pagamento de diferença salarial com os modelos
Flávia Carolina Costa e Mayra de Castro Ferreira, a partir de
REGINA CELIA BATISTA MENDES
maio/2014 até o final do contrato, com reflexos em 13º salário,
férias com 1/3 e aviso prévio, sendo que todas as parcelas
Acórdão
Processo Nº RO-0011226-44.2015.5.03.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108393
anteriores, exceto férias com 1/3 indenizadas, deverão repercutir