2211/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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e DIOGO MARQUES RODRIGUES SILVA e, como agravados, OS
MESMOS.
Identificação
PROCESSO nº 0010653-78.2015.5.03.0179 (AP)
RELATÓRIO
AGRAVANTES: DIOGO MARQUES RODRIGUES SILVA e
ALGAR AVIATION TÁXI AÉREO S/A
AGRAVADOS: OS MESMOS
RELATOR(A): MANOEL BARBOSA DA SILVA
O Juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela decisão de
Id. b2b625e, julgou improcedente a impugnação aos cálculos
apresentada pelo exequente e improcedentes os embargos à
execução opostos pela executada.
Agravo de petição da executada (Id. 6f947b0), versando sobre
cálculo das horas extras prestadas aos domingos.
EMENTA
Contraminuta apresentada pelo exequente (Id. 5b979e0).
Agravo de petição do exequente (Id. 6190fe7), versando sobre
adicional de horas extras, saldo negativo decorrente de dedução de
horas extras pagas.
Contraminuta apresentada pela executada (Id. 25b7505).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEDUÇÃO DE PARCELAS PAGAS SOB
IDÊNTICOS TÍTULOS. OJ N. 415 DA SDI-1 DO TST. O contrato de
trabalho é regido pelo princípio da lealdade contratual, devendo as
partes agir com boa fé no ato da contratação, durante o seu curso e
no término do vínculo. Todo o valor pago pelo trabalho no período
imprescrito deve ser deduzido da condenação ao pagamento de
parcelas a idêntico título, sem a limitação mensal, visando impedir o
enriquecimento sem causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição, em
que figuram como agravantes, ALGAR AVIATION TÁXI AÉREO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106292
VOTO