1946/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016
1139
terceirizado pela empresa Courotec, e após GT Couro, empresas do
ouvida a rogo da reclamada nos autos do processo 155-2014-002,
grupo da reclamada (Bonsucesso); cerca de R$ 150,00/mês pela
em trâmite no Juízo da 2ª VT/BH:
venda de serviços de cristalização de pintura, insulfilm e
"(...) trabalha para a reclamada há 09 anos, como avaliador desde
impermeabilização de bancos da empresa Carsoul, empresa que
abril deste ano, antes como vendedor; (...) no "big usados" o
também pertence ao grupo da ré; R$100,00/mês de uma corretora
depoente recebia comissões da reclamada, pela venda do veículo,
de seguros do Grupo Bomsucesso; R$ 350,00/mês pela venda de
havia a venda dos agregados, em que recebiam comissões de
serviços de despachante; R$1.000,00/mês pelas comissões de "Big
empresas que colocavam os produtos lá dentro, serviços tais como
Usados". Todas as parcelas retro, não contabilizadas nos salários,
seguro, higienização do veículo, emplacamento, produtos tais como
rendia-lhe aproximadamente R$2.500,00 mensais.
o banco de couro, volante de couro; a nota fiscal era de outra
Saliente-se que a reclamada não negou que o reclamante recebia
empresa, não da Strada; a comissão média pela venda de
valores de terceiros, mas refutou que os terceiros sejam do mesmo
agregados dava uns R$ 500,00 por mês; esse pagamento é feito
grupo econômico dela.
pela empresa terceirizada, "eles chamam e entregam em espécie a
A prova oral demonstrou que os vendedores recebiam valores de
comissão" (testemunha Bruno Augusto Nunes Machado, fls.
empresas pertencentes do mesmo grupo da reclamada:
1291/1292).
"(...)existiam comissões pagas fora do contracheque, referentes à
Ademais, a reclamada admite na contestação que a Carsoul
venda de banco de couro, seguro, emplacamento e acessórios,
Serviços Automotivos é uma EIRELI constituída por Gabriel Ferreira
somente isso; esse pagamento por fora era feito para todos os
Pentagna Guimarães, pessoa que possui sobrenomes idênticos aos
vendedores de carros novos ou usados; esse pagamento por fora
Diretores da Strada Veículos (Luiz Flávio Pentagna Guimarães -
totalizava de R$2.000,00 a R$3.000,00 por mês, sendo que esse
também sócio -, e Humberto Artoni Pentagna Guimarães), conforme
era o valor médio de todos os vendedores; a comissão para venda
se extrai da cláusula 6ª do contrato social.
do banco de couro era de R$200,00, a do seguro era em torno de
Desse modo, constata-se que o reclamante recebia valores de
R$15,00, a de emplacamento era de R$30,00 e a do acessário em
empresas do mesmo grupo econômico da reclamada, e que estes
torno de R$15,00/R$30,00; esses valores eram pagos pela
valores não eram integrados aos seus salários.
reclamada, no caixa, em dinheiro; assinavam recibo; o recibo era
O reclamante prestava serviços para empresas do grupo
separado de cada vendedor e a reclamada não fornecia cópia do
econômico, na mesma jornada, e recebia comissões de todas elas.
recibo" (testemunha Adriel Martins Carvalho, inquirida a roo do
Ou seja, seu trabalho se direcionava para o grupo, e não apenas
reclamante)
para a reclamada.
"(...)a depoente foi vendedora de veículos usados por 3 anos de
Nesse contexto, como as empresas do grupo econômico eram
meados de 2009 a 2012; seu período foi diferente do reclamante e
credoras do trabalho por ela desenvolvido (solidariedade ativa),
não sabe dizer se a comissão do big usados era a mesma; a
todas elas devem ser consideradas como um único empregador
depoente não se recorda da escala do big usados, mas recebia
(Súmula 129 do TST).
quando vendia acima do valor da tabela; a depoente recebia em
Por conseguinte, afasta-se a tese defensiva de que as parcelas
média R$500,00/R$600,00/mês referentes a comissão de big
recebidas por "terceiros" se tratavam de gorjetas ou gueltas.
usados e vendia de 15 a 17 veículos por mês; o reclamante vendia
Lado outro, reconhece-se a natureza salarial das comissões pagas
7 veículos por mês; não sabe dizer quanto o reclamante recebia de
pelas empresas do grupo econômico.
comissão big usados; a comissão de big usados é paga por fora; a
Destaca-se, ainda, que ficou provado que as comissões "big
depoente recebia R$100,00 por cada banco de couro vendido, não
usados", pagas diretamente pela ré, também não eram integradas
sabendo informar acerca do reclamante; o insufilm era R$25,00 e
ao salário do autor.
cada emplacamento R$10,00; a depoente recebia uma média de
Pelo exposto, e observando-se o conjunto probatório e os princípios
R$900,00/R$1.000,00 de comissões por mês, no total, todas pagas
da razoabilidade e proporcionalidade, defere-se a integração ao
por fora; cada setor pagava a comissão em dinheiro; os funcionários
salário do autor do importe de R$ 2.000,00 mensais a título de
assinavam recibo e quem pedia ficava com cópia; não se recorda o
comissões, incluindo-se as advindas de empresas do grupo e as
que posteriormente foi incluído no contracheque; algumas
denominadas "big usados", com o pagamento dos reflexos dessa
comissões o reclamante recebia por fora" (testemunha Larissa
parcela em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e, de tudo,
Ribeiro Lopes, inquirida a rogo da ré).
em FGTS+40% (com exceção das férias indenizadas - OJ 195, SDI-
Por oportuno, transcreve-se trecho do depoimento da testemunha
1, TST).
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