1909/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016
1814
defesa. Nessa, não alegou preliminares, discutiu o enquadramento
Analiso.
sindical do obreiro e pugnou pela total improcedência dos pedidos
Sobre o tema, salientou o preposto da reclamada, em audiência,
exordiais. Protestos e requerimentos de estilo. Juntou documentos.
que:
Manifestação do reclamante, em audiência, sobre defesa e
a partir de maio de 2014, eventualmente o recte também passou
documentos.
a executar trabalhos de tecnico em radiologia; que o hospital foi
Inconciliados.
inaugurado em fevereiro de 2014; que nos 3 primeiro meses de
Designado julgamento.
inauguração, a recda fazia apenas cirurgias plasticas, que não
Convertido em diligência nos 5d88a37 - Pág. 1
dependiam de tecnico em radiologia; (...) que o recte fazia o
Designada a realização de perícia.
trabalho de tecnico somente quando faltava o tecnico da
Partes, em comum acordo, desistiram da perícia.
equipe medica, fato que ocorreu durante todo o periodo em que o
Cancelada a perícia designada.
recte lá trabalhou" (ID 460f6cb - Pág. 2).
Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução processual.
Designado novo julgamento.
Nesse particular, também se manifestaram as testemunhas ouvidas.
Relata a testemunha da reclamada, Sra. Veridiana, que:
É o que cumpria relatar.
o recte também fazia serviços de radiologia, eventualmente,
cerca de uma vez por mês, em média; que a recda possui
tecnico em radiologia, inclusive na época do recte, (...) que as
FUNDAMENTAÇÃO
equipe médicas também possuem tecnico em radiologia,
inclusive na epoca do recte; que na recda 'predomina-se' as
RECONHECIMENTO DO LABOR COMO TECNICO EM
cirurgias plásticas, que não necessita de radiologia; que na epoca
RADIOLOGIA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO DA CATEGORIA
do recte ocorria de haver uma ou duas cirurgias de urologia e
- ENQUADRAMENTO SINDICAL - HORAS EXTRAS - ACÚMULO
ortopedia (ID 460f6cb - Pág. 3 e 4)
DE FUNÇÃO
O Sr. Cassio, por sua vez, salienta que:
uma vez por mês a depoente adentrava no interior do centro
Alega o reclamante que foi contratado para laborar na função de
cirurgico para fazer serviços de manutenção, ocasião em que
analista de OPME pleno, entretanto, a partir do mês de
presenciava o recte fazendo radiologias, (...) que não sabe
fevereiro/2014 passou a exercer também a função de técnico em
esclarecer a frequencia que o recte fazia o serviço de radiologia;
radiologia.
que na época do recte não havia outro tecnico de radiologia;
Pretende o recebimento das diferenças salariais decorrentes da
com a saida do recte, a recda contratou um tecnico em
caracterização do acúmulo de função com a observância do piso da
radiologia; que não sabe esclarecer se a enfermeira chefe Ivana
categoria.
fazia serviços de radiologia, nunca a viu fazendo esses
A reclamada, por sua vez, afirma que os médicos possuem suas
serviços; que as equipes médicas não possuem seu tecnico em
próprias equipes (técnicos, instrumentadores, enfermeiros etc) e
radiologia"(...) que eram feitas varias cirurgias, a exemplo plástica,
que o obreiro não exerceu as funções de técnico em radiologia de
lipo, tireóide, redução de estômago. (ID 460f6cb - Pág. 3)
forma objetiva. Entretanto, menciona, in verbis, que "pela formação
E o Sr. Eduardo, cujo depoimento levo em consideração com as
do reclamante, e quando da necessidade da utilização do arco
ressalvas devidas, aduziu que:
cirúrgico, e diante de uma ausência injustificada do membro da
o recte fazia o serviço de tecnico em radiologia, diariamente; as
equipe com capacitação em radiologia, o reclamante
equipes médicas não tinham tecnicos em radiologia; que a
eventualmente contribuiu na cirurgia." (ID e8108b7 - Pág. 7)
Ivana é a enfermeira chefe, não sabendo se ela tinha formação
Segue justificando que essa atuação foi esporádica, inclusive
técnica para técnico em radiologia; que a Ivana ficava no centro
porque até outubro de 2014 haviam sido realizadas poucas cirurgias
cirurgico, local em que fazia as radiologias, (...) que já viu o recte
em sua sede, cerca de 18 por mês, sendo que nem 15% delas
fazendo radiologia e não viu a Ivana fazendo esse serviço; que
exigiam a utilização do arco cirúrgico radiológico e também porque
o depoente tinha acesso ao interior do centro cirurgico para fazer
possuía enfermeira com formação em radiologia e que o reclamante
serviços de manutenção; que quando entregava os materiais para
somente era acionado, se houvesse necessidade, em caso de
Ivana, conseguia visualizar o interior do centro cirurgico, não
impossibilidade do comparecimento da enfermeira em apreço.
conseguia visualizar o local em que se fazia as cirurgias.
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