1843/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015
1502
do Direito Constitucional praticada pelos Réus, declaro a
O Autor vindica receber diferenças salariais em decorrência de
responsabilidade solidária do 2º e 3ª Reclamada, nos termos dos
equiparação salarial. Alega que exerceu as mesmas funções de
arts. 2º, § 2º da CLT e 942 do CC.
seus colegas de serviço Walace Toledo, Glaeson Ferreira Porto,
Dessa forma, deverá o 1º Reclamado proceder à retificação na
Flávia Perdigão Cardoso, mas não recebia igual remuneração.
CTPS da Parte Autora, fazendo constar o correto empregador
(Banco Itaucred Financiamentos S/A), e, como data de baixa
A 3ª Reclamada informa que os paradigmas apresentavam maior
30.03.2014. Determina-se que a Parte Autora apresente sua
produtividade do que o Reclamante, o que poderia ser percebido
CTPS em Secretaria, após o trânsito em julgado. A partir daí,
pelos valores pagos a título de "Remuneração Variável" e "RR -
deverá o 1º Reclamado ser notificado, para que, no prazo de 08
Remuneração por Resultado". Não procedeu, contudo, à juntada
(oito) dias, proceda à devida retificação, sob pena de multa
dos relatórios de produtividade dos paradigmas, mas somente do
diária de R$ 50,00, até o limite de R$1.000,00 (CPC, art. 461,
Autor.
§4º). Esgotado este último prazo sem o cumprimento da
obrigação, deverá a Secretaria proceder, em substituição, à
O doc. ID b886be6, correspondente a "Perfil de Funcionários" -
anotação. Saliento que o estabelecimento de astreintes neste
Perfil do Autor indica, como lotação do obreiro, "Plat 7354 Itaucred
caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS
BH Interior" de 05/2008 a 07/2012, quando passou a "Plat 0964
pela própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos ao
Itaucred BHte"; como cargo efetivo, "operador de negócios". O doc.
empregado e equivalentes aos da constituição de "lista suja",
ID 77deae9 indica, como salário base, R$1406, 84 em fevereiro de
prática discriminatória veementemente reprimida na Justiça do
2009 (não juntou os relatórios de remuneração anteriores) e
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
R$1960,47 ao final da vigência de seu contrato de trabalho.
constitucional de ação.
Dos Instrumentos Normativos
O doc. ID a5b07b9, correspondente a "Perfil de Funcionários" -
Provado o exercício de atividades tipicamente bancárias pela Parte
Perfil do paradigma Wallace Toledo da Silva -, indica que foi ele
Autora, são-lhe aplicáveis as normas previstas nas convenções
admitido em 16/08/2006; como lotação do obreiro, "Plat 0964
coletivas subscritas pelo Sindicato dos Bancos de Minas Gerais (ID
Itaucred Bhte" a partir de 08/2006, "Plat 7354 Itaucred Divinópolis" a
3018552 a 3018765).
partir de 03/2007, "Plat 7354 Itaucred BH Interior" a partir de
Dos Direitos Previstos nas CCT Aplicáveis aos Bancários
01/2009, "Plat Revenda Minas II" a partir de 08/2012, e "Plat 7747
Como decorrência do reconhecimento da condição de bancária à
Fiat Minas 2" a partir de 11/2013; como posição "oper. Negócios".
Parte Autora são devidos os direitos garantidos pelas convenções
coletivas trazidas aos autos, relativamente ao período imprescrito
O doc. ID e13b8df correspondente a Relatório de Remuneração do
de seu contrato de trabalho.
paradigma Flávia Perdigão Cardoso, indica, como Cargo, em
Ficam deferidos, portanto, os pedidos de pagamento da parcela
fevereiro de 2007, "analista Administrativa II", com salário base de
relativa à Participação nos Lucros e Resultados, conforme definido
R$1710,33; como cargo, em março de 2007, operadora de negócios
na cláusula 1ª da CCT dos bancários (ID 3018696, 3018712,
e salário base de R$1795,85 e unidade de lotação "Plat 0964
3018728, 3018743, 3018756 e 3018765); indenização substitutiva
Itaucred Bhte"; como lotação, em fevereiro de 2008, "Plat 7841
pelo não fornecimento do Auxílio Refeição, Auxílio Cesta
Itaucred BH II"; como lotação, em maio de 2009, "Plat 7354 Itaucred
Alimentação e 13ª Cesta Alimentação (autorizando-se a dedução
BH Interior"; como lotação, em julho de 2010, "Plat 0964 Itaucred
dos valores percebidos a título de tíquete refeição), conforme
Bhte"; como salário-base, em outubro de 2011 - último mês
previsto nas cláusulas 14ª, 15ª e 16ª respectivamente, das CCTs
anexado aos autos, R$2421,84. Em sua contestação, a 3ª
(ID 3018552 a 3018665), excluídos os períodos de afastamento.
Reclamada informa que foi ela admitida em 21/09/2001 e
No que tange ao salário, os contracheques (ID 77deae9)
dispensada em 31/10/2011.
comprovam que a Reclamante sempre recebeu salário superior ao
piso salarial previsto nas CCTs para o "Pessoal de escritório"
O doc. ID 20a585f, correspondente ao Relatório de Remuneração
(cláusula 2ª, "b"). Assim sendo, indefiro as diferenças salariais
do paradigma Glaeson Ferreira Porto, indica, como Cargo, em julho
pleiteadas.
de 2007, "operador de negócios", com salário base de R$1252,19 e
Da Equiparação Salarial
unidade de lotação "Plat 7354 Itaucred BH Interior"; como
salário-base, em dezembro de 2008 - último mês anexado aos
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