1831/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015
3324
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: CONSTRUTORA NIEMEYER LTDA.
VARGINHA, 8 de Outubro de 2015
Embargado : ERIVALDO FERREIRA SANTOS
Processo: 0010341-14.2015.5.03.0079
HENOC PIVA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Vistos etc.
1 - RELATÓRIO.
CONSTRUTORA NIEMEYER LTDA. opõe embargos de
declaração, alegando que a sentença id 65fc5c5 foi contraditória ao
julgar procedentes os pedidos formulados na inicial sem analisar as
provas documentais apresentadas nos autos, sobretudo quanto ao
salário do reclamante.
Pede declaração.
Processo Nº RTOrd-0010401-84.2015.5.03.0079
AUTOR
LEONALDO VITOR BISPO
ADVOGADO
CRISTINA OLIVEIRA DE
CARVALHO(OAB: 136572/MG)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
GIOVANNI CAMARA DE
MORAIS(OAB: 77618/MG)
TESTEMUNHA
Jose Humberto da Cunha Gregorio
TESTEMUNHA
Vitorio Lucival Angelo
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- LEONALDO VITOR BISPO
É o relatório.
Tudo visto e examinado, decide-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2 - FUNDAMENTAÇÃO.
1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA
Conheçe-se dos embargos de declaração aviados, vez que próprios
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
e tempestivos.
Não logrou a embargante apontar qualquer omissão, contradição ou
Embargante: LEONALDO VITOR BISPO
obscuridade sanável pela via estreita dos embargos de declaração.
Embargada: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Os fundamentos escolhidos pelo Juízo para firmar seu
Processo: 0010401-84.2015.5.03.0079
convencimento encontram-se satisfatoriamente explicitados na
sentença, consoante se constata de seus próprios fundamentos,
Vistos etc.
não estando o julgador adstrito a apreciar as razões e firmar sua
convicção da forma como melhor convier à embargante.
1 - RELATÓRIO.
A reforma da decisão, reapreciação de provas ou correção de
LEONALDO VITOR BISPO opõe embargos de declaração,
eventual erro no julgamento somente é possível através do meio
alegando que a decisão foi contraditória, pois, ainda que se entenda
processual e Juízo próprios.
que as testemunhas tenham demonstrado seu trabalho esporádico
Por tais motivos, são improcedentes os presentes embargos de
em redes subterrâneas, não existem quaisquer provas que atestem
declaração.
a exclusão do adicional para aqueles que laboram de forma
eventual nas aludidas redes. Aponta, ainda, a ocorrência de erro
material no julgado quanto ao seu nome, que consta como
3 - CONCLUSÃO.
Leonardo, quando o correto é Leonaldo.
Pede declaração.
Em face do exposto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
É o relatório.
Varginha/MG conhecer dos embargos de declaração opostos por
Tudo visto e examinado, decide-se.
CONSTRUTORA NIEMEYER LTDA., para julgá-los
IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
2 - FUNDAMENTAÇÃO.
Nada mais, encerrou-se.
Conhecem-se dos embargos de declaração opostos, vez que
Intimem-se as partes.
tempestivos.
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