3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
sindicato de sua categoria. "
Intimem-se as partes e o Perito nomeado.
No caso, as exigências legais foram observadas pelas partes.
Cumpra-se com urgência.
Desse modo, e também considerando que não se percebe
nenhuma
DENILSON LIMA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
ofensa
aos
princípios
de
proteção
à
hipossuficiente,HOMOLOGOoacordo, por sentença, nos seus
estritos termos, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 855-D da CLT c/c 487, III, b do CPC, para que
Processo Nº HTE-0024089-86.2022.5.24.0046
REQUERENTES
FRANCISCA MARIA CABREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANA MACKERT DUARTE(OAB:
13152/MS)
REQUERENTES
LEILA RODRIGUES GOMES
surta seus jurídicos e legais efeitos.
O Espólio deverá recolher e comprovar nos autos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de
natureza salarial (salário e decimo terceiro salário), no prazo de 30
dias contados da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA CABREIRA DA SILVA
As partes requerem a expedição de ofício para liberação à
trabalhadora do FGTS depositado e habilitação no segurodesemprego. Defiro a expedição de alvarás para tanto, devendo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
a Secretaria providenciá-los.
Retifique-se a atuação para constar como reclamado o espólio de
SALUA ANTONIO ASSIS GOMES.
Custas pela requerente Francisca, no importe de R$ 160,00,
INTIMAÇÃO
calculadas sobre o valor do acordo, R$ 8.000,00, dispensada do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2defd30
recolhimento, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita, que ora
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
lhe são deferidos.
SENTENÇA
Vistos.
DENILSON LIMA DE SOUZA
Trata-se de processo de jurisdição voluntária, no qual os
Juiz do Trabalho Titular
requerentesFRANCISCA MARIA CABREIRA DA SILVA
eESPÓLIO DE SALUA ANTONIO ASSIS GOMES, qualificados nos
autos, requerem ahomologaçãodeacordoextrajudicialfirmado
entre ambos, relativo ao extinto contrato de trabalho havido entre as
Processo Nº HTE-0024096-78.2022.5.24.0046
REQUERENTES
ANTONIO GAMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEYSON DE ARRUDA SILVA(OAB:
15476/MS)
REQUERENTES
DORIVAL VALVASSORI JUNIOR
partes no período de 01/09/2015 a 31/03/2021.
Estabelecem que o espólio pagará à ex-empregada a importância
de R$ 8.000,00, em 3 parcelas, sendo a primeira no valor de R$
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GAMA DE OLIVEIRA
4.400,00, paga na assinatura do acordo, e as demais no valor de R$
1.800,00 cada, vencíveis em 12/05/2022 e 12/06/2022.
Analiso.
PODER JUDICIÁRIO
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 foi acrescentado à CLT
JUSTIÇA DO
o capitulo III-A (arts. 855-B a 855-E), que prevê expressamente a
possibilidade de homologaçãodeacordoextrajudicialperante a
INTIMAÇÃO
Justiça do Trabalho. Dispõe o art. 855-B que:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1023b1c
" A r t .
8 5 5 - B .
O
p r o c e s s o
proferido nos autos.
dehomologaçãodeacordoextrajudicialterá início por petição
Vistos
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
Com fulcro no art. 855-D da CLT, para apreciação do acordo
advogado.
designo audiência para o dia 23/05/2022, às 13h30, sendo
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado
obrigatória a presença do requerente-trabalhador
comum.
A audiência será telepresencial e deverá ser acessada por meio do
§ 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do
link:https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24coximsala1,cujo ID DA
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