3074/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020
1418
utilizada pela ré em sua planilha de fl. 1602, que aplicou juros
simples em todo o período sobre o valor originário do débito em
PODER JUDICIÁRIO
21.7.2017;
JUSTIÇA DO TRABALHO
b) O equívoco na atualização de cálculos de fls. 1579-1580, não se
deu na aplicação de juros sob juros e sim na dedução dos depósitos
recursais, visto que o valor de R$ 19.859,78, referente ao depósito
INTIMAÇÃO
recursal para interposição de recurso de revista, foi somado aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8d628
cálculos e não diminuído como deveria ocorrer, o que reflete no
proferida nos autos.
valor dos juros, ocasionando a diferença encontrada pelas
Vistos.
reclamadas;
1. Diante do recebimento do agravo em recurso extraordinário,
Assim, corrijo de ofício o equívoco apontado acima e determino a
determino o sobrestamento do presente feito até a ocorrência do
dedução do valor já liberado ao autor dos cálculos.
trânsito em julgado.
A fim de evitar novas insurgências e considerando que tanto a
2. Intimem-se.
forma de atualização do Juízo, quanto àquela utilizada pela
FATIMA DO SUL/MS, 05 de outubro de 2020.
reclamada resultará no mesmo valor do débito incontroverso e
tendo em vista que a planilha de cálculo apresentada pela
ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO
executada a fl. 1602 é de fácil elaboração e está de acordo com os
Juiz do Trabalho Substituto
valores destacados pelo perito, acolho-a como planilha de
atualização dos cálculos incontroversos para liberação dos valores
ao autor.
Assim, libere-se o valor apontado pela reclamada na fl. 1602 a
quem de direito, observando-se a dedução dos depósitos recursais
do crédito do autor e as retenções legais para fins de recolhimento
fiscal e previdenciário.
III – Mantenho a decisão agravada pelas reclamadas.
IV – Tendo em vista que o autor já apresentou as suas
Processo Nº ATSum-0024571-53.2019.5.24.0106
AUTOR
JULIO CESAR ALVES CORREA
ADVOGADO
RONALDO MANTOVANI(OAB:
20067/MS)
RÉU
NOVA AMERICA AGRICOLA
CAARAPO LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
PERITO
SERGIO BERGO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA AMERICA AGRICOLA CAARAPO LTDA
contrarrazões, cumprido os procedimentos de liberação do crédito
incontroverso, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, para
apreciação do Agravo de Petição do autor e do Agravo de
PODER JUDICIÁRIO
Instrumento da reclamada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
V – Intimem-se.
FATIMA DO SUL/MS, 05 de outubro de 2020.
INTIMAÇÃO
ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36cd246
proferida nos autos.
Vistos.
Processo Nº ATOrd-0024008-64.2016.5.24.0106
AUTOR
EVANDRO HENRIQUE TEIXIERA
ADVOGADO
RAFAELA VIANNA MIRANDA DE
REZENDE(OAB: 16309-B/MS)
ADVOGADO
ANDRÉIA CARLA LODI(OAB:
9021/MS)
RÉU
NOVA AMERICA AGRICOLA
CAARAPO LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
RÉU
R. RIGUETTE EIRELI - EPP
1. Homologam-se os cálculos apresentados pelo contador e fixa-se
o débito da reclamada em R$ 1.527,25, em 31.10.2020, sem
prejuízo das atualizações futuras, conforme discriminação abaixo:
R$768,42 - crédito principal (deduzido o INSS e honorários);
R$176,22 - INSS (total);
R$ 194,20 - honorários sucumbenciais devidos ao procurador do
autor;
R$ 388,41 - honorários sucumbenciais devidos ao procurador da ré.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO HENRIQUE TEIXIERA
2. Arbitram-se os honorários contábeis em R$ 1.000,00, atualizável
a partir desta data, os quais serão inseridos no montante executório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157445