2449/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018
1140
Intimado(s)/Citado(s):
Justiça, cumprida em endereço alternativo, ainda aponta que
- ELERCI VALERIA NUNES
empresa ré paralisou suas atividade por volta do ano de 2007 (id.
d73ce1a - Pág. 11), ou seja, muito antes da data das cobranças
postuladas.
Diante do exposto, impõe-se reconhecer a ausência de pressuposto
PODER
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e,
julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, IV, do CPC., restando prejudicada a análise das demais
matérias.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nas ações trabalhistas que não são oriundas de relação de
emprego, os honorários de advogados são devidos por mera
sucumbência (IN 27/05 do C. TST).
Indefere-se diante de ausência de sucumbência.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por SINDICATO DO
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0026072-30.2014.5.24.0005
COMERCIO VAR. DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS, LUBRIF.
Reclamante(s): ELERCI VALERIA NUNES
E LOJAS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DE MS em face de
Reclamada(o)(s): CATIVA MS TEXTIL LTDA e outros
AUTO POSTO SANTOS LTDA - ME, decide-se extinguir o
processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de
INTIMAÇÃO
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com
base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Pela presente fica Vossa Senhoria intimada do despacho de ID
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
b4b206e:
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$140,22
"(...)7. Apresentados os cálculos, as partes deverão ser intimadas
calculadas sobre R$7.011,24, valor dado a causa.
para manifestação, no prazo de 08 dias, valendo o silêncio como
Intimem-se as partes.
anuência.
Nada mais.
Nadia Pelissari
Juíza do Trabalho Substituta
8. Em hipótese de impugnação, o impugnante deverá fazê-lo de
Assinatura
forma fundamentada, o que significa, com a indicação dos itens e
CAMPO GRANDE, 6 de Abril de 2018
valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que
entende corretos, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT).
NADIA PELISSARI
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0026072-30.2014.5.24.0005
AUTOR
ELERCI VALERIA NUNES
ADVOGADO
Giovanne Rezende da Rosa(OAB:
12674/MS)
RÉU
CATIVA MS TEXTIL LTDA
ADVOGADO
YANE SAARA RODRIGUES(OAB:
17622/MS)
ADVOGADO
Paula Alexsandra Consalter
Almeida(OAB: 8734/MS)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117592
9. O reclamante, no prazo supra, deverá indicar por quais meios
pretende seja promovida a execução e assim, se pretende que
sejam utilizados os convênios do TRT de busca de bens, e as
demais medidas de praxe até a satisfação integral da execução. O
silêncio valerá como resposta em sentido positivo."