3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
847
benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que se trate
de entidade sem finalidade lucrativa, está condicionada à prova
robusta da hipossuficiência. No presente caso, resta ausente a
JUSTIÇA GRATUITA
comprovação de hipossuficiência da executada, pelo que não faz
A executada requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
jus aos benefícios da justiça gratuita. Agravo de petição
ao argumento de que é entidade filantrópica.
improvido.
Sobre a questão, o c. TST editou a Súmula n. 463, que assim
dispõe:
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A
RELATÓRIO
partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
A Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta ALINE CRISTIANE
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
OSS, em atuação na egrégia 2ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, por
105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta
meio da sentença de ID fd685d2, não conheceu dos embargos à
a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
execução da executada.
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do
A executada interpôs agravo de petição (ID ea04d78), por meio do
processo".
qual pugna pela reforma da decisão a fim de que lhe sejam
No caso dos autos, a agravante não trouxe provas contundentes da
deferidos os benefícios da gratuidade de justiça.
sua hipossuficiência, não fazendo jus, portanto, ao benefício da
A exequente apresentou contraminuta (id 631dce8).
justiça gratuita.
Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do
Entendo, ao contrário do alegado pela agravante, que o fato de se
Trabalho, nos termos do art. 51 do Regimento Interno desta Corte.
tratar de sociedade filantrópica, não gera, por si só, direito ao gozo
É o relatório.
dos benefícios da justiça gratuita.
A jurisprudência do C. TST e deste E. Regional trilha neste mesmo
sentido:
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. Esta Corte exige a
apresentação de provas cabais da insuficiência financeira da
ADMISSIBILIDADE
entidade beneficente para que lhe seja concedida a gratuidade de
justiça, não sendo satisfatório, por si só, o argumento de se tratar de
entidade sem fins lucrativos. Incidência da Súmula 333 do TST e do
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (RR - 67-
conheço do agravo de petição da executada.
66.2014.5.09.0658, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes,
Data de Julgamento: 13/06/2017, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 16/06/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
DESERTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. O
entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que a
concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica,
ainda que se trate de entidade sem finalidade lucrativa, está
condicionada à prova robusta da hipossuficiência ou da
MÉRITO
impossibilidade de arcar com o custeio do processo sem prejuízo do
próprio sustento. No caso dos autos, a recorrente não trouxe provas
contundentes da sua hipossuficiência não fazendo jus, portanto, ao
benefício da justiça gratuita (artigo 790, §3 da CLT), pelo que deve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192690