2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
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§ 4º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), através da Divisão de Governança,
Gestão e Conformidade (DGGC):
I - desempenhar o papel de unidade central de coordenação e supervisão da gestão de riscos de TIC;
II - elaborar propostas de mudanças no SGR/TRT23;
III - coordenar a implantação e a operação do SGR/TRT23;
IV - monitorar riscos-chave de TIC e propor limites de exposição a riscos de TIC.
V - assessorar e apoiar a Presidência, o CGTI, o Secretário de TIC e as demais unidades vinculadas à Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) em matérias relacionadas à gestão de riscos de TIC.
VI - estabelecer o processo de gestão de riscos de TIC e exercer a sua gerência;
VII - produzir e disponibilizar para as partes interessadas informações sobre a gestão dos riscos de TIC.
§ 5º Compete ao gestor de cada macroprocesso de TIC no âmbito da unidade à qual se vincula:
I - monitorar riscos-chave de TIC e propor limites de exposição a riscos de TIC relacionados à sua área de atuação;
II - designar os gestores de riscos de TIC relacionados à sua área de atuação;
III - coordenar ações e promover a execução do SGR/TRT23 no âmbito da unidade a que se vincula;
IV - prover informações à unidade central, bem como apoiar os dirigentes e os gestores de riscos de TIC no desempenho
das competências definidas nesta Resolução.
§ 6º. Compete ao gestor de risco de TIC:
I - executar as atividades do processo de gestão de riscos de TIC descritas no art. 5º para os objetos de gestão de riscos
de TIC sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A política de gestão de riscos de TIC do TRT23 será revista a cada 2 (dois) anos ou sempre que necessário, no
intuito de mantê-la atualizada diante de mudanças no ambiente interno ou externo, a partir de proposta elaborada pela Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação (STIC), através da Divisão de Governança, Gestão e Conformidade (DGGC).
Art. 10. O processo de gestão de riscos de TIC, referido no artigo 5º, deverá ser estabelecido em até 120 dias, após a
publicação desta Resolução.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 12. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs: Ausentes os Exmos. Desembargadores João Carlos Ribeiro de Souza, em gozo de folga compensatória, Bruno Luiz Weiler Siqueira, em
razão de licença médica para tratamento da própria saúde, e Nicanor Fávero Filho, em férias regulamentares.
Cuiabá-MT, segunda-feira, 5 de novembro de 2018.
José Lopes da Silva Júnior
Secretário do Tribunal Pleno
PROAD n. 1344/2016
Interessada
:
Coordenadoria de Engenharia e Manutenção
Resolução Administrativa n. 180/2018
Aprova o Plano Plurianual de Obras do deste Regional - Biênio 2018/2019.
CERTIFICO
que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Décima Sessão Ordinária, hoje realizada, sob a presidência da
Excelentíssima Senhora Desembargadora Eliney Bezerra Veloso, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Roberto Benatar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126475