2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
955
do anexo IV, certificando que afixei no mural desta Cópia do
presente Edital (art. 684 do CPC).
Luciete Reis da Silva
Diretora de Secretaria
PROCESSO: 0000292-37.2012.5.23.0086
AUTOR: ADRIANO LOPES SEVERO
RÉU: Paranatinga Energia S/A
ADVOGADO: Cristiane Vieira de Souza
ADVOGADO: Luiz Otávio Bertozo Reis
Satisfeitos os créditos trabalhistas, declaro extinta a execução do
crédito principal.
PROCESSO: 0002113-13.2011.5.23.0086
AUTOR: MANOEL WANDERLEY RODRIGUES BATISTA
RÉU: I. V. DA SILVA DORNELLES
RÉU: IRACEMA VIANA DA SILVA
ADVOGADO: Marciliane Guerra da Silva
Pague, no prazo de 08 (oito) dias, o valor do débito remanescente
nestes autos (R$ R$7.812,85), referente a custas e contribuição
previdenciária, por meio de depósito em conta judicial vinculada a
estes autos a ser aberta perante a Caixa Econômica Federal,
agência Água Boa-MT (3867), sob pena de continuidade dos atos
executórios.
EDITAL
PRAZO: 28 (VINTE E OITO) DIAS
A Doutora CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO, Juíza do Trabalho
da e. VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D' OESTE/MT, no uso
de suas atribuições legais, pelo presente edital, manda INTIMAR o
consignadoJEFERSON MAICON VENSO - CPF: 087.746.639-41,
atualmente em lugar incerto, da Sentença transcrita abaixo:
VT MIRASSOL D'OESTE - PJe
Edital
Edital
Processo Nº ConPag-0000066-07.2018.5.23.0091
CONSIGNANTE
JOSÉ FRANCISCO BRITO EUSÉBIO
(FAZENDA URUTAU) CEI
32.840.00266/80
ADVOGADO
Ruy Ferreira Junior(OAB: 11278-B/MT)
CONSIGNATÁRIO
JEFERSON MAICON VENSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MAICON VENSO
SENTENÇA
1 RELATÓRIO
JOSÉ
FRANCISCO
BRITO
EUSÉBIO
(FAZENDA
URUTAU)ajuizou a presente ação de consignação em
pagamento às fls.02-05 em face deJEFERSON MAICON
VENSO, alegando que o referido empregado abandonou o
posto de trabalho em 27/01/2018 e que não foi localizado para o
VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE
RUA MIGUEL BOTELHO DE CARVALHO, 3081,
CENTRO, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - (65)
32412430 - vtmirassol@trt23.jus.br
recebimento das suas verbas rescisórias.
Requereu a consignação do valor referente à rescisão do
contrato de trabalho, no valor de R$ 343,13, conforme termo de
rescisão às fls.09-10.
Atribuiu à causa o valor de R$ 343,13.
PROCESSO N°: 0000066-07.2018.5.23.0091
À fl.12, determinada a busca de endereço em bancos de dados
de órgãos públicos a fim de obter informações sobre a atual
localização do consignatário.
Autor: JOSÉ FRANCISCO BRITO EUSÉBIO (FAZENDA URUTAU)
Intimado o consignante, nos termos do artigo 539, § 1º do CPC,
CEI 32.840.00266/80
comprovou tempestivamente o depósito pelo valor da
obrigação às fls.15-16.
Réu:JEFERSON MAICON VENSO - CPF: 087.746.639-41
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123661