2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
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Mantenho a decisão agravada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1º do art.
2º da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo(a) agravante.
Fundamentação
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) agravado(a),
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho,
observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0000636-72.2015.5.23.0131
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Assinatura
AGRAVANTE: RUMO MALHA NORTE S/A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
AGRAVANTE: MARCOS PAULO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS DANTAS TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADOS: AS MESMAS PARTES
CUIABA, 6 de Setembro de 2017
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
RECURSO DE RUMO MALHA NORTE S/A
Desembargador Federal do Trabalho
Mantenho a decisão agravada.
Despacho
Processo Nº AIRR-0000636-72.2015.5.23.0131
Relator
TARCISIO REGIS VALENTE
AGRAVANTE
MARCOS PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS DANTAS TEIXEIRA(OAB:
3850/MT)
ADVOGADO
CLEIMAR FERREIRA RIBEIRO(OAB:
18243/GO)
AGRAVADO
RUMO MALHA NORTE S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 15104-A/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1º do art.
2º da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo(a) agravante.
RECURSO DE MARCOS PAULO ALVES DA SILVA
- RUMO MALHA NORTE S/A
Mantenho a decisão agravada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111157