2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
1420
condenação em R$ 12.000,00 (doze mil reais), sobre o qual incidem
incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de
custas processuais no importe de 2% (dois por cento).
contribuições previdenciárias, pronunciou a prescrição quinquenal e,
Obs.: Ausentes os Exmos. Desembargadores Roberto Benatar e
no mérito, julgou improcedentes os pedidos relacionados na
Osmair Couto por motivo de férias regulamentares. O Exmo.
exordial. Concedeu ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Desembargador João Carlos presidiu a sessão.
Irresignado, o Autor recorre ao ID 98f1686, pleiteando a reforma da
Sala de Sessões, quarta-feira, 03 de maio de 2017.
decisão.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
Contrarrazões foram ofertadas ao ID 4f26fd4.
ELINEY BEZERRA VELOSO
Dispensado o parecer prévio do Ministério Público do Trabalho, nos
Desembargadora do Trabalho
termos do art. 46, II, do Regimento Interno deste Tribunal Regional
Relatora
do Trabalho.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000554-22.2015.5.23.0008
Relator
ELINEY BEZERRA VELOSO
RECORRENTE
JOSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR LIMA DO NASCIMENTO(OAB:
4651/MT)
RECORRIDO
MEGA TECIDOS E MALHAS LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO VALLE BARBOSA
DOS ANJOS(OAB: 7500-O/MT)
É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ARGUIDA EM
CONTRARRAZÕES
A Ré alega, em contrarrazões, que o Recurso apresentado pelo
Reclamante não merece ultrapassar a barreira de admissibilidade,
Intimado(s)/Citado(s):
por não ter atacado os termos da sentença (ID 4f26fd4 - Pág. 2/4).
- JOSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS
- MEGA TECIDOS E MALHAS LTDA
Na lição de Júlio César Bebber, para se atender ao pressuposto
recursal da regularidade formal não basta apenas a fundamentação,
mas também motivação pertinente, sendo que, para o ilustre jurista,
motivação pertinente é aquela "que guarda simetria entre o decidido
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000554-22.2015.5.23.0008 (RO)
e as alegações formuladas nas razões do recurso, ou seja, há
motivação pertinente quando o recorrente articula contra os
argumentos do ato impugnado." (In Recursos no Processo do
Trabalho, 2000, LTr, p. 114).
RECORRENTE: JOSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS
É cediço que o recurso que deixa de impugnar especificamente os
termos da decisão recorrida não pode ser admitido, por faltar-lhe
RECORRIDO: MEGA TECIDOS E MALHAS LTDA
pressuposto de regularidade formal, que impossibilita sua
apreciação na instância recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC
RELATORA: ELINEY VELOSO
e Súmula nº 422 do TST.
EMENTA
Sobre o tema, abalizada a doutrina de Theotonio Negrão e José
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N. 6 DO TST. Nas ações
Roberto F. Gouvêa:
em que se pleiteia a equiparação salarial, ao empregado cabe
"O CPC (arts. 514 e 515) impõe às partes a observância de forma
provar a existência de identidade funcional e a simultaneidade na
segundo a qual deve se revestir o recurso apelatório. Não é
prestação dos serviços; e ao empregador, a diferença de
suficiente mera menção a qualquer peça anterior à sentença
produtividade e/ou de perfeição técnica, tempo do paradigma
(petição inicial, contestação ou arrazoados), à guisa de
superior a dois anos na função, existência de quadro organizado de
fundamentos com os quais se almeja a reforma do decisório
carreira. No caso, a prova testemunhal colhida demonstra que o
monocrático. À luz do ordenamento processual, tal atitude traduz-se
Autor e o paradigma executavam atividades diversas, o que, per se,
em comodismo inaceitável, devendo ser afastado. O apelante deve
é suficiente para indeferir o pleito de equiparação salarial. Recurso
atacar, especificamente, os fundamentos da sentença que deseja
a que se nega provimento.
rebater, mesmo que no decorrer das razões, utilize-se, também, de
RELATÓRIO
argumentos já delineados em outras peças anteriores. No entanto,
A Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta Leda Borges de
só os já desvendados anteriormente não são por demais
Lima, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, por
suficientes, sendo necessário o ataque específico à
intermédio da sentença ID 879609a, cujo relatório adoto, declarou a
sentença."(Código de Processo Civil e Legislação Processual civil
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