1820/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015
604
decisão.
Aos 23 dias do mês de setembro de 2015, submetido o
processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Nada mais.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
Juiz do Trabalho
I - RELATÓRIO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001291-05.2014.5.23.0026
RECLAMANTE
FERNANDO TIMO CARNEIRO
ADVOGADO
SILFARNEY VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 9980-B/MT)
ADVOGADO
Alcy Borges Lira(OAB: 1096/MT)
RECLAMADO
AGROPECUARIA QUANTUM LTDA. EPP
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO JORGE
FILHO(OAB: 22152/GO)
AGROPECUÁRIA QUANTUM LTDA - EPP opôs embargos de
declaração, alegando a existência de vício de omissão na
sentença proferida, sobretudo ao argumento de que este juízo
não observou as provas contidas nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA QUANTUM LTDA. - EPP
- FERNANDO TIMO CARNEIRO
Não houve manifestação da parte embargada.
Passo a decidir.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
II - FUNDAMENTAÇÃO
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS - MT
1 - ADMISSIBILIDADE
PROCESSO N.º 0001291-05.2014.5.23.0026
EMBARGANTE: AGROPECUÁRIA QUANTUM LTDA - EPP
Os embargos são tempestivos, eis que, a sentença foi
EMBARGADO: FERNANDO TIMO CARNEIRO
publicada, sendo adequados e regularmente representados.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, merecem
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