1432/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2014
a autora para que em 10(dez) dias forneça seus dados bancários
(banco, agência e conta) para que o valor que sobeja nos autos lhe
seja transferido, em sendo positiva a diligência, expeça-se ofício ao
Banco detentor dos valores a fim de que proceda a transferência
para a conta indicada pela autora, no prazo de 20 (vinte) dias,
devendo a instituição financeira, no mesmo prazo, comprovar a
transação bancária.
Quanto ao alvará de fls. 126, intime-se a autora para que devolva o
documento em secretaria no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
sua inércia ser considerada obstrução da justiça. A Douta Secretaria
deve apor o carimbo de "sem efeito" sobre o referido alvará.
Em caso de inércia, diligencie-se junto ao BacenJud, transferindo-se
para uma das contas eventualmente localizadas.
Não sendo identificado qualquer domicílio bancário, voltem-me
conclusos para novas deliberações.
Pago o valor à autora, declaro extinto os créditos trabalhistas do
Reclamante, com fulcro no artigo 794, I do CPC.
deprecado, remetendo os incidentes para serem apreciados por
este Juízo.
No que atine aos Embargos de Terceiros, observa-se que já foram
recebidos, distribuídos e autuados para aqui serem processados,
originando o feito de nº 0050000-17.2014.5.23.0141, onde já foram
tomadas deliberações. Reputo serem os mesmos matéria prejudicial
apreciação dos Embargos a Execução apresentados pela empresa
CCO Construtora Centro Oeste Ltda, neste, inclusive, a executada
reconhece que o bem imóvel objeto da penhora é de terceiro
podendo produzir provas nesse sentido.
Em sendo assim, ante a necessidade de processamento primeiro
dos Embargos de Terceiro de nº 0050000-17.2014.5.23.0141,
suspendo, por ora, a apreciação dos Embargos à Exceção até
julgamento final dos Embargos de Terceiro.
Intimem-se as partes, via DEJT através de seus patronos.
Peixoto de Azevedo/MT, 30 de janeiro de 2014, (quinta-feira).
1ª VT VÁRZEA GRANDE - PJe
Edital
Edital
Em sendo positivas quaisquer das diligências, revisem-se os autos
e, não havendo pendências, arquive-se o processo com as
cautelas de estilo.
VT PEIXOTO DE AZEVEDO - EXEC.PREVIDENCIÁ
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2014
PROCESSO: 00317.1999.041.23.00-0
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECLAMANTE: João Batista da Costa
RÉU: C.C.O. Construtora Centro Oeste S/A
RÉU: C.C.O. Mineração Ltda
RÉU: Edmundo Paulino de Carvalho
RÉU: Ilydio Francisco de Marcelo
RECLAMADO: Mineração Bom Futuro Ltda
RÉU: N.S.B Mineração LTDA
RÉU: Plínio Carneiro
ADVOGADO: Geraldo Magela Cardoso
ADVOGADO: João Batista Varella Rodrigues
ADVOGADO: TÉRCIO DE SOUZA TEODORO
Vistos etc.
Justifica-se o excesso de prazo em despachar o presente feito em
virtude de treinamento da nova servidora Andyara Araújo de
Azevêdo Coutinho.
621
Processo Nº CartPrec-0000874-40.2013.5.23.0106
RECLAMANTE
JOSE AMANCIO DE BARROS
RECLAMADO
ECONSMAC ENGENHARIA
CONSTRUCAO E PROJ. MACHADO
LTDA - ME
AVISO DE ERRATA DE EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
Autos nº 0000874-40.2013.5.23.0106
Exequente: José Amâncio de Barros
Executado: Econsmac Engenharia Construção e Proj. Ltda ME
A MM. Juiza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Várzea
Grande/MT – 23ª Região, Dr(a). Graziele Cabral Braga de Lima, na
forma da lei, TORNA PÚBLICO a retificação do Edital de Leilão, que
passa a vigorar nos termos abaixo estabelecidos:
Onde se lê:
DA PRAÇA/LEILÃO - A praça/leilão será realizada em 10 de abril de
2014, a partir das 09:30 horas, horário local, no saguão da 1ª Vara
Junte-se a Carta Precatória que encontra-se na contracapa dos
autos.
do Trabalho, situado na Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra,
esquina com Presidente de Moraes , s/nº, Jardim Aeroporto –
Da análise verfica-se que trata-se de Carta Precatória nº 43/2013,
que foi distribuida para cumprimento junto a 4ª Vara do Trabalho de
Uberlândia/MG, com o objetivo de penhorar e avaliar o imóvel
matriculado sob o nº 91579, onde às fl. 23/28 consta diligencia do
meirinho, auto de penhora e avaliação e outros expedientes, às
fls.08/20 a empresa CCO Construtora Centro Oeste Ltda.
protocolou junto a deprecada "Embargos à Execução", às fls. 30 e
32/33 petições do Sr. Gesmar Barbosa e Silva referentes a
"Embargos de Terceiro", ao final fl. 34, decisão do MM. Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73783
Várzea Grande/MT.
Não havendo licitantes e não requerendo o(s) exequente(s) a
adjudicação do(s) bem(ns), poderão ser, por solicitação e a critério
da Justiça do Trabalho, até o final do leilão, novamente apregoados,
que seguir-se-á no dia 11 de abril de 2014 à partir das 09:30 horas,
horário local.
Leia-se: