3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
FRANCISCO QUIRINO DA ROCHA
NETO(OAB: 6236/PI)
CICERO NETO DOS SANTOS
JOSE RIBEIRO GONCALVES(OAB:
8512/PI)
459
instrumento.
Acerca do tema, a Corte Superior Trabalhista, inclusive, já pacificou
entendimento através da Súmula 218, a qual dispõe:
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NETO DOS SANTOS
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BEZERRA
- FRANCISCO MIRANDA SILVA
DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista contra acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento. (Res. 14/1985, DJ 1909-1985).
Recentes julgados do TST continuam a perfilhar esse mesmo
entendimento:
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO
JUSTIÇA DO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRT. Nos termos da
Súmula nº 218, é incabível Recurso de Revista interposto em
acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. (TST-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d9679
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
AIAP-0080176-14.2014.5.22.0106 - 2ª Turma
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. USINA MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RR16077/2004-652-09-00.2, Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, 8ª
turma, DEJT 12-12-2008).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A
ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO. É incabível a interposição de recurso de
revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da
Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (TST, AIRR - 1609-93.2016.5.13.0026, Relatora Ministra:
Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 19/08/2020, 8ª Turma,
Advogado(a)(s): 1. DOUGLAS ALEXANDRE DRESSANO
FIORELLI (SP - 196437)
Data de Publicação: DEJT 21/08/2020).
Ante o exposto, não merece seguimento o recurso de revista.
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s): 1. FRANCISCO MIRANDA SILVA
2. CICERO NETO DOS SANTOS
3. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BEZERRA
Advogado(a)(s): 1. FRANCISCO QUIRINO DA ROCHA NETO (PI 6236)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Teresina, 13 de maio de 2021.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Desembargadora Presidente
2. JOSE RIBEIRO GONCALVES (PI - 8512)
3. JOSE RIBEIRO GONCALVES (PI - 8512)
Dispõe o art. 896, caput, da CLT, verbis: "Art. 896. Cabe recurso de
revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual,
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando :(...)"
Da análise do dispositivo acima transcrito, observa-se que decisões
proferidas em sede de agravo de instrumento não se encontram
entre as hipóteses previstas para a interposição de recurso de
revista, caso dos autos.
In casu, percebe-se que a parte recorrente interpôs agravo de
instrumento, visando destrancar agravo de petição anteriormente
interposto, não tendo sido, entretanto, provido referido agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166735
Processo Nº ROT-0002269-13.2016.5.22.0002
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
SINDICATO TRAB EMPRESAS DE
TRANSP ROD NO ESTADO DO PI
ADVOGADO
GEORGE FERNANDES LIMA(OAB:
9364/PI)
ADVOGADO
MAGNO LUIS MORAIS SILVA(OAB:
15963/PI)
ADVOGADO
FILIPE CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 17775/PI)
ADVOGADO
FAUSTHE SANTOS DE MOURA
JUNIOR(OAB: 17610/PI)
RECORRIDO
VIACAO SANTANA LTDA
ADVOGADO
ANA TERESA NUNES
DALBUQUERQUE(OAB: 4126/PI)
ADVOGADO
MARIO ANDRETTY COELHO DE
SOUSA(OAB: 3239/PI)
ADVOGADO
LEONARDO SOARES PIRES(OAB:
7495/PI)