2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0002822-14.2017.5.22.0103
AUTOR
NIVALDO DE CARVALHO ROCHA
ADVOGADO
JEORGE DLONES RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 12018/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO
PIAUI
ADVOGADO
GEANCLECIO DOS ANJOS
SILVA(OAB: 8693/PI)
290
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE SOUSA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente
reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar à
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI
- NIVALDO DE CARVALHO ROCHA
parte reclamante, com juros (de 1%, a partir da propositura da
ação, nos termos do art. 39, § 1º da Lei 8.177/91) e correção
monetária (a partir do mês de vencimento da obrigação - época
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
própria - nos termos da Súmula 381 do C. TST), a importância
referente aos títulos descritos nos itens "a" a "i" da
PODER JUDICIÁRIO
fundamentação supra, que passam a fazer parte deste dispositivo,
JUSTIÇA DO TRABALHO
como se nele estivessem transcritos, totalizando a quantia de R$
45.952,14, conforme cálculo anexo.
Custas processuais a cargo da empresa reclamada, no importe de
R$ 919,04, calculadas sobre o valor da condenação.
PROCESSO: RTOrd 0002822-14.2017.5.22.0103
AUTOR: NIVALDO DE CARVALHO ROCHA
RÉU: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI
Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial
objeto da condenação, a cargo da reclamada.
Notifiquem-se as partes.
PICOS, 29 de Outubro de 2018.
Fundamentação
Vistos etc.
LUIZ FRANCISCO CAMPELO VELOSO
Considerando a tempestividade do recurso e que, na forma da lei, a
parte é dispensada do pagamento das custas e da realização do
depósito recursal, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada em 26/10/2018(6ª-feira).
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, apresentar
contra-razões no prazo legal.
Expirado o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos
Decisão
Processo Nº RTSum-0002819-59.2017.5.22.0103
AUTOR
DEJANIA ELIZABETE DE SOUSA
ADVOGADO
JEORGE DLONES RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 12018/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO
PIAUI
ADVOGADO
GEANCLECIO DOS ANJOS
SILVA(OAB: 8693/PI)
ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento do recurso.
- DEJANIA ELIZABETE DE SOUSA
- MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI
Publique-se.
Cumpra-se.
Assinatura
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
PICOS, 26 de Outubro de 2018.
FERDINAND GOMES DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001612-25.2017.5.22.0103
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO
VILCLENIA DE SOUSA
BEZERRA(OAB: 10954/PI)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125886
PROCESSO: RTSum 0002819-59.2017.5.22.0103
AUTOR: DEJANIA ELIZABETE DE SOUSA
RÉU: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI