3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
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AGRAVANTE
ADVOGADO
DINAMO ENGENHARIA LTDA
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
ADSON DOS SANTOS DE ARAUJO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 591c19a
- ADSON DOS SANTOS DE ARAUJO
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
1. DINAMO ENGENHARIA
JUSTIÇA DO
Recorrente(s):
LTDA
1. ADSON DOS SANTOS DE
INTIMAÇÃO
ARAUJO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 591c19a
Recorrido(a)(s):
proferida nos autos.
Interessado(a)(s):
1. DINAMO ENGENHARIA
Recorrente(s):
LTDA
1. ADSON DOS SANTOS DE
Recorrido(a)(s):
RECURSO DE:DINAMO ENGENHARIA LTDA
ARAUJO
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que negou
Interessado(a)(s):
provimento ao agravo de instrumento com vistas a destrancar
recurso ordinário.
Sobre o tema, o TST tem entendimento consolidado na Súmula
218, que assim estabelece: "É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de
RECURSO DE:DINAMO ENGENHARIA LTDA
instrumento".
Em conformidade com a jurisprudência cristalizada na Súmula
apontada, não se admite o manejo da presente espécie recursal
contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento.
Assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista interposto.
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que negou
provimento ao agravo de instrumento com vistas a destrancar
recurso ordinário.
Sobre o tema, o TST tem entendimento consolidado na Súmula
218, que assim estabelece: "É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de
CONCLUSÃO
instrumento".
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Em conformidade com a jurisprudência cristalizada na Súmula
apontada, não se admite o manejo da presente espécie recursal
(mmd)
contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento.
NATAL/RN, 05 de dezembro de 2022.
Assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista interposto.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargadora Federal do Trabalho
Relator
Processo Nº AIRO-0000232-10.2021.5.21.0020
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192823
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista.