3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
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reclamada foi comprovou o recolhimento da verba previdenciária
recursais nos autos.
ajustada no acordo homologado e requer a liberação dos depósitos
A Exma. Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza da 7ª
recursais nos autos.
Vara do Trabalho de Natal, no uso de suas atribuições legais,
A Exma. Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza da 7ª
atribui força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, e
Vara do Trabalho de Natal, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA que Caixa Econômica Federal, Agência 2230, a
atribui força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, e
levantar a importância de R$ 29.485,53, depositada nas contas
DETERMINA que Caixa Econômica Federal, Agência 2230, a
judiciais nº 04966728-0 e 04968299-9, acrescida de juros e
levantar a importância de R$ 29.485,53, depositada nas contas
correções monetárias.
judiciais nº 04966728-0 e 04968299-9, acrescida de juros e
Ato continuo a instituição financeira deverá proceder a transferência
correções monetárias.
e depósito de 100% da quantia ora levantada em favor da
Ato continuo a instituição financeira deverá proceder a transferência
reclamada REAL ENERGY LTDA - CNPJ: 41.116.138/0001-38,
e depósito de 100% da quantia ora levantada em favor da
conforme dados bancários a seguir:
reclamada REAL ENERGY LTDA - CNPJ: 41.116.138/0001-38,
Banco do Brasil, Agencia 1850-3, Conta 9172-3.
conforme dados bancários a seguir:
A instituição financeira devera comprovar na Secretaria da Vara o
Banco do Brasil, Agencia 1850-3, Conta 9172-3.
cumprimento, do presente alvará no prazo de cinco dias.
A instituição financeira devera comprovar na Secretaria da Vara o
Cumpridas as determinações, faça os autos conclusos ao gabinete
cumprimento, do presente alvará no prazo de cinco dias.
para sentença de extinção e providencias para o arquivamento.
Cumpridas as determinações, faça os autos conclusos ao gabinete
Cumpra-se,
para sentença de extinção e providencias para o arquivamento.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Cumpra-se,
Juíza do Trabalho
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juíza do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000354-33.2019.5.21.0007
RECLAMANTE
EVALDO COSTA VIEIRA
ADVOGADO
KARYNY FELIPE DA SILVA(OAB:
176299/MG)
RECLAMADO
REAL ENERGY LTDA
ADVOGADO
RICARDO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 6376/RN)
ADVOGADO
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL ENERGY LTDA
Processo Nº ATSum-0000694-11.2018.5.21.0007
RECLAMANTE
INGRID SAMARA ALVINO DE
NEGREIROS
ADVOGADO
CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA
ARAUJO(OAB: 12923/RN)
RECLAMADO
ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
RECLAMADO
V TORRES & CIA LTDA - ME
RECLAMADO
KROTON EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92df706
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL (KGA)
NOTIFICAÇÃO
Ficam as litisconsortes notificadas para, no prazo de 15 dias,
Visto e etc;
comprovarem o pagamento do saldo remanescente da condenação,
Defiro o requerido de id. Id ddc8844. Considerando que a
sob pena de penhora.
reclamada foi comprovou o recolhimento da verba previdenciária
NATAL/RN, 23 de novembro de 2021.
ajustada no acordo homologado e requer a liberação dos depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174526